O juiz Gustavo Grillo Ferreira, da 2ª Vara Criminal da Serra, aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) contra os seis denunciados por corrupção na Câmara Municipal, dentre eles quatro vereadores. O magistrado determinou o afastamento imediato dos parlamentares por tempo indeterminado.
O esquema envolvia pagamento de propina para aprovação de um projeto de lei com emenda na Casa.
Em decisões assinadas nesta terça-feira (23), o juiz entendeu que a acusação apresentou indícios suficiente de autoria e materialidade que possibilitam a persecução penal e a deflagração de instrução criminal.
Sendo assim, tornaram-se réus por corrupção passiva:
- Saulinho (PDT), presidente da Câmara;
- Cleber Serrinha (MDB), primeiro-secretário da Casa;
- Teilton Valim (PDT);
- Wellington Alemão (Rede), segundo-secretário da Câmara.
Também tornaram-se réus os ex-vereadores Luiz Carlos Moreira e Aloisio Ferreira Santana, mas por corrupção ativa. Os seis citados têm dez dias para oferecerem resposta à acusação.
A Câmara de Vereadores foi procurada pela reportagem e disse que ainda não foi notificada da decisão judicial.
Ao analisar o pedido do MPES de afastamento cautelar dos parlamentares, o juiz explica que a medida é aplicável quando o delito praticado se relaciona à atividade funcional dos agentes.
Entendendo que os fatos narrados na denúncia “são gravíssimos e estão vinculados, de forma direta, ao exercício do cargo”, o juiz deferiu o pedido para “evitar a continuidade da utilização indevida do mandato.”
Conforme a decisão, a conduta dos vereadores visava conquistar objetivos ilegítimos, o que destoa do interesse público que deve, segundo o magistrado, “nortear o exercício de tão importante função.”
O afastamento também se mostra necessário, como consta na decisão, “para preservar a ordem pública e a credibilidade da Justiça, à vista do interesse público tutelado e forte poder concentrado pelos denunciados, dada a posição que alguns ocupam na Câmara dos Vereadores de Serra.”
Fato é que a corrupção afasta o cidadão da política, mina a confiança nas instituições e questiona a legitimidade dos representantes eleitos.
Juiz Gustavo Grillo Ferreira
Restrições necessárias
Os vereadores, além de afastados, ficam proibidos:
- de frequentar a sede da Câmara Municipal da Serra e demais dependências do Legislativo;
- de ter contato com outros acusados e testemunhas do processo;
- de praticar qualquer ato em nome da Câmara.
Eles também devem devolver crachás, senhas e demais credenciais para acessar sistemas operacionais da Casa que permitam interferência em tramitações de projetos legislativos.
Apesar das restrições, os vereadores não deixarão de receber remuneração, “a não ser que a Câmara Municipal de Serra delibere de forma diversa.”
A denúncia contra os vereadores
Segundo a denúncia oferecida pelo MPES, os ex-vereadores Luiz Carlos Moreira e Aloisio Ferreira Santana teriam oferecido vantagem indevida aos parlamentares para que eles aprovassem um projeto de lei com emenda.
A proposta em questão, segundo o MPES, foi apresentada em 2024 pelo então prefeito da cidade, Sérgio Vidigal (PDT). O texto visava à regularização de imóveis urbanos de propriedade do município.
O procedimento investigativo criminal que resultou na denúncia foi instaurado a partir do recebimento de um áudio gravado em uma reunião.
Conforme o MPES, o áudio aponta a suposta a participação de um empresário, ainda não identificado, no pagamento. Também é mencionado um impasse sobre a forma de quitação, visto que foi oferecido aos vereadores R$ 100 mil ou um terreno de 6 mil m².
Segundo o documento, o vereador Wellington Alemão – autor da emenda apresentada, aprovada e, mais tarde, vetada por Vidigal – demonstrava “intimidade” com o empresário que pagaria a propina.
Para o juiz da 2ª Vara Criminal da Serra, dos diálogos gravados é possível verificar que se tratava de “um esquema de favorecimento ilegal reiterado.”
O magistrado também argumenta que “uma boa parcela da Casa Legislativa foi cooptada para fins não republicanos, num verdadeiro consórcio criminoso, dando a entender, inclusive, que o denunciado Saulo parece exercer papel central no esquema de favorecimento, até mesmo em razão de ser o Presidente da Casa.”
MPES negou acordo a vereadores
Na última sexta-feira (19), o procurador-geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, Francisco Martínez Berdeal, manteve a decisão de não oferecer um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) aos quatro vereadores denunciados.
A decisão se deu como resposta a um recurso apresentado pelos parlamentares, visto que o órgão já havia se recusado a propor o acordo diante de solicitação do juiz Gustavo Grillo Ferreira.
O procurador-geral afirmou que “fica evidente se tratar de caso grave de corrupção no âmbito do Poder Legislativo municipal, em conluio com agentes privados, visando à mercantilização do processo legislativo mediante contrapartida financeira ou patrimonial.”
A decisão reforçou o entendimento de que o Acordo de Não Persecução Penal “não se configura necessário e suficiente para a reprovação e prevenção dos crimes apurados nos autos.”