Política

Justiça manda cassar mandato de vereador do ES por fraude em cota de gênero

Decisão para anular todos os votos recebidos pelo PSD na eleição para a Câmara de Santa Teresa impacta no mandato de Bebeto Netto (PSD)

Vereador de Santa Teresa Bebeto
Fotos: Elan Costa / Ascom CMST e Reprodução/CMST

O juiz eleitoral da 11ª Zona Eleitoral de Santa Teresa, Alcemir dos Santos Pimentel, determinou a anulação de todos os votos recebidos pelos candidatos da chapa de vereadores do PSD em Santa Teresa e a cassação do mandato do vereador eleito José Roberto Netto (PSD), o Bebeto Netto, por fraude à cota de gênero.

A decisão judicial, tomada nesta segunda-feira (23), também determina a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário – para determinar quem assumirá a vaga de vereador no lugar de Bebeto – e a inelegibilidade, por oito anos, de três candidatos do partido à Câmara que teriam supostamente atuado como “laranjas” na eleição.

A decisão veio após o PP entrar com uma ação contra o PSD, alegando que três candidatos do partido – duas mulheres e um homem – tiveram candidaturas fictícias na eleição do ano passado. Uma candidata teve oito votos, uma outra apenas dois votos e um terceiro candidato, nenhum voto.

Após ouvir o depoimento dos envolvidos e analisar outros elementos relacionados aos autos, o juiz concluiu que havia “provas incontestáveis” de que os três entraram na chapa apenas para atingir o percentual de cota de gênero. “Logo, estou convicto pela prova dos autos, que houve fraude na apresentação de suas candidaturas”.

Sem as duas mulheres, o PSD não teria alcançado a cota mínima de 30% de candidaturas femininas, estabelecida pela lei Lei 9.504/97 (artigo 10, inciso 3º), ficando abaixo, com 20%.

Pelo exposto, rejeitando as preliminares suscitadas, julgo procedente o pedido inicial a fim de reconhecer prática de fraude ao sistema de cotas de gênero pela chapa proporcional de vereadores do PSD de Santa Teresa/ES nas eleições municipais de 2024, determinando a revogação do respectivo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) para as eleições municipais de 2024 em Santa Teresa; reconhecendo a nulidade dos votos obtidos pelo PSD, por todos seus candidatos a vereador, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, nos termos do artigo 222 do Código Eleitoral; a cassação do candidato eleito vinculado ao mencionado DRAP (Sr. José Roberto Netto)”, diz trecho da decisão.

Entre os 11 vereadores eleitos de Santa Teresa, Bebeto foi o sétimo mais votado (372 votos). De acordo com dados do site da Câmara, é seu primeiro mandato como parlamentar, tendo concorrido pela primeira vez também no ano passado. Bebeto já foi subsecretário e secretário de Obras do município.

O que diz a defesa do vereador

A defesa do vereador vai aguardar a publicação da decisão para recorrer. A sentença não é de cumprimento imediato e Bebeto vai poder recorrer no cargo.

“Estou aguardando a publicação da sentença para recorrer. Vamos entrar com recurso no TRE (Tribunal Regional Eleitoral). Não concordamos com a decisão e vamos tentar modificá-la no Tribunal. Ainda não fomos intimados da decisão”, disse o advogado Mauro Augusto Peres de Araújo.

Procurado pela coluna, Bebeto não quis se manifestar sobre o caso.

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Fabiana Tostes

Jornalista graduada pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e acompanha os bastidores da política capixaba desde 2011.

Jornalista graduada pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e acompanha os bastidores da política capixaba desde 2011.