
A Justiça determinou nesta sexta-feira (31), de maneira liminar, que o vereador de Vitória Dárcio Bracarense (PL) remova imediatamente das redes sociais um vídeo com informações falsas sobre a política habitacional da cidade.
Segundo a Prefeitura da Capital, que ajuizou a ação, o parlamentar utilizou as redes sociais para disseminar valores depreciativos sobre a política e expor inverdades sobre o funcionamento de lei municipal.
Ainda consta que Dárcio “desvaloriza o trabalho da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade, induz a população a erro e imputa conduta aos gestores da cidade apenas com base em opiniões pessoais”.

À reportagem, o vereador Dárcio Bracarense disse que foi pego de surpresa e que não sabia da ação na Justiça. O parlamentar afirma que não mentiu em momento algum do vídeo e que tem compromisso com a verdade. Ele declarou vai recorrer.
No vídeo em questão, o vereador afirma que a prefeitura age de forma irregular ao adquirir imóveis em outras cidades para atender famílias atendidas pelos programas habitacionais.
Do outro lado, a gestão diz que a lei autoriza que casas sejam adquiridas em diferentes municípios, desde que sejam para habitação e reassentamento.
“A legislação municipal, por meio da Lei nº 6.924/2007 (artigo 55), autoriza expressamente a aquisição de imóveis em outros municípios do Estado do Espírito Santo, desde que voltada à execução de programas sociais de habitação e reassentamento.”
O artigo 55 da referida lei: O Auxílio Moradia somente poderá ser utilizado para aquisição de imóvel residencial ou de uso misto, construídos em alvenaria, em boas condições de conservação, adequados ao uso, situados no Estado do Espírito Santo, devendo ser demonstrada a propriedade ou posse, bem como que está desembaraçado de quaisquer ônus.
Conforme a mesma legislação, o auxílio-moradia é um projeto emergencial para viabilizar a garantia do direito à vida de famílias que moram em imóveis com risco estrutural ou geológico, ou inseridas em programas habitacionais.
Juíza fala sobre liberdade de expressão e limites
Conforme decisão da juíza Sayonara Couto Bittencourt, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Capital, a liberdade de expressão e o direito à informação são direitos garantidos pela Constituição, mas encontram limites que dizem respeito à verdade, à informação responsável e à proteção da esfera institucional de órgãos públicos.
A divulgação de fatos sabidamente inverídicos compromete não apenas a reputação do ente federativo envolvido, mas também desinforma a população e fragiliza a credibilidade das instituições públicas.
Juíza Sayonara Couto Bittencourt
Ao determinar a retirada do conteúdo das redes do vereador, a magistrada entende que a desinformação sistemática – fake news – é um fenômeno grave, com “capacidade de comprometer a democracia e o debate público honesto”.
Além disso, Dárcio Bracarense fica proibido de divulgar novas informações falsas sobre o tema, sob pena de multa a ser definida pelo juízo.
“A urgência da medida se justifica na própria natureza da rede social e na velocidade de propagação da informação digital, que pode causar dano irreversível à imagem pública do Município e à credibilidade da Administração”, explicou a juíza.
O que diz a prefeitura
A Prefeitura de Vitória, que teve o pedido atendido, disse que atua conforme a lei e com transparência na execução das políticas públicas, “especialmente no campo habitacional, pautando suas ações em critérios técnicos, legais e sociais.”
“O município reforça também que a propagação de informações incorretas sobre temas sensíveis, como habitação, pode gerar confusão na população e prejudicar o andamento de políticas públicas sérias e legítimas, voltadas à melhoria da qualidade de vida das famílias de Vitória.”