Política

Justiça suspende decreto de Guarapari que flexibilizava horário de funcionamento do comércio

Decisão também determinou que não sejam expedidos novos atos normativos que diminuam a proteção da população contra a Covid-19

Justiça suspende decreto de Guarapari que flexibilizava horário de funcionamento do comércio Justiça suspende decreto de Guarapari que flexibilizava horário de funcionamento do comércio Justiça suspende decreto de Guarapari que flexibilizava horário de funcionamento do comércio Justiça suspende decreto de Guarapari que flexibilizava horário de funcionamento do comércio
Foto: Arquivo/Folhaonline.es

A Justiça deferiu o pedido de tutela de urgência do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) e suspendeu o Decreto Municipal nº 381 de 16 de julho de 2020 de Guarapari que desrespeitava as normas estaduais de classificação de risco diante da pandemia do novo coronavírus. A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Guarapari em face do município. A decisão também determinou que não sejam expedidos novos atos normativos que diminuam a proteção da população contra a Covid-19, em comparação aos decretos e portarias da esfera estadual e federal. Ou seja, o município pode criar atos normativos no combate à Covid-19 que sejam mais restritivos, mas nunca mais tênues do que aqueles determinados pelas esferas estadual e federal.

O município de Guarapari publicou o Decreto nº 381 em 16 de julho de 2020, quando ainda era classificado como de risco alto, visto que a modificação para classificação em risco moderado somente se deu em 18 de julho de 2020 pelo Governo do Estado. Ainda que tenha havido a mudança de classificação, as normas do município (que já desrespeitavam as normas estaduais relativas à classificação de risco alto) continuavam a desrespeitar a classificação de risco moderado, status posterior à edição publicação do novo decreto.

Também houve desrespeito às portarias expedidas pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) que tratam do funcionamento do comércio considerado não-essencial. As portarias fixaram que o setor poderá funcionar de segunda à sexta-feira, das 10h às 16 horas, em municípios considerados em risco moderado, como o caso de Guarapari. Também possibilitam o funcionamento de restaurantes e lanchonetes de segunda à sexta-feira, até as 18 horas e, aos sábados, até as 16 horas. O decreto municipal, conforme decisão do juízo, extrapolou os limites estabelecidos pelos atos normativos estaduais, tornando menos restritivas as regras de proteção à população.

Veja a decisão

Entenda

No documento, a Prefeitura autoriza o atendimento presencial de restaurantes, pizzarias, cafeterias e hamburguerias do município até as 22h, de segunda a sexta-feira, com tolerância de 30 minutos para o encerramento do funcionamento. Além disso, o decreto municipal permite que os restaurantes funcionem aos sábados e domingos, das 11 às 15h.

* Com informações do Ministério Público do Estado do Espírito Santo