martelo de juiz
Foto: Canva

A Justiça suspendeu na noite desta quinta-feira (9) a Lei Municipal 10.218/2025, que obrigava a afixação de cartazes ou placas contra o aborto, mesmo nas situações em que ele é permitido no país, em hospitais e unidades de saúde em Vitória.

A lei foi sancionada pelo prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos) e determinava que também deviam ser exibidas mensagens que relacionam a interrupção da gravidez à infertilidade, a problemas psicológicos e à morte. Também há a afirmação de que “o nascituro é descartado como lixo hospitalar”.

A decisão pela suspensão da lei foi divulgada na noite desta quinta, após uma Ação Civil Pública (ACP) movida pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo.

Na ação, a Defensoria Pública argumenta que a lei viola direitos fundamentais das mulheres, além de criar constrangimento e estigma contra mulheres que procuram o aborto por motivos legais, como em casos de estupro, risco à vida da gestante ou anencefalia.

Além disso, a Defensoria afirma que a lei usurpa competências da União, pois legisla sobre tema de direito penal e saúde pública, matérias de competência federal.

Na decisão, o juiz Carlos Magno Moulin Lima, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Vitória, afirma que a lei é inconstitucional, pois afronta a dignidade humana, o direito à saúde, direito à informação e liberdade de consciência.

“A lei municipal ora impugnada contraria frontalmente tais compromissos, pois, em vez
de garantir ambiente de acolhimento e neutralidade científica, impõe às mulheres em
situação de sofrimento e vulnerabilidade mensagens incompatíveis com os parâmetros
internacionais de proteção”
, argumenta o magistrado.

Multas e punições

Na decisão, o magistrado determinou que o município deixe de afixar cartazes ou placas de estabelecimentos de saúde, assim como deixe de cobrar o cumprimento da lei suspensa em todas as unidades de saúde, sejam elas públicas ou privadas.

O descumprimento culminará na aplicação de multa diária de R$ 1 mil ao estabelecimento que não cumprir as determinações.

“O descumprimento de qualquer das medidas acima importará na aplicação de multa
diária de R$ 5.000,00 por cada ato, sem prejuízo de responsabilização pessoal do
agente público ou privado”
, determina.

A Prefeitura de Vitória e a Câmara Municipal foram procuradas para comentar a decisão e a matéria será atualizada assim que houver retorno.

As placas devem apresentar os seguintes dizeres:

  • “Aborto pode acarretar consequências como infertilidade, problemas psicológicos, infecções e até óbito”;
  • “Você sabia que o nascituro é descartado como lixo hospitalar?”;
  • e “Você tem direito a doar o bebê de forma sigilosa. Há apoio e solidariedade disponíveis para você. Dê uma chance à vida!”.

No entanto, há três casos em que o aborto é permitido por lei:

  1. quando ela é decorrente de estupro e estupro de vulnerável;
  2. quando há risco de vida para a mulher;
  3. e em caso de anencefalia fetal.

Votação do projeto de lei

Na Câmara, quatro vereadores votaram contra o projeto: Ana Paula Rocha (PSOL); Raniery Ferreira (PT); Pedro Trés (PSB); e Professor Jocelino (PT).

Outros 14 parlamentares votaram a favor: Aloísio Varejão (PSB); André Brandino (PODE); Aylton Dadalto (Republicanos); Baiano do Salão (PODE); Camillo Neves (PP); Dalto Neves (SDD); Dárcio Bracarense (PL); Davi Esmael (Republicanos); João Flávio (MDB); Leonardo Monjardim (Novo); Luiz Emanuel (Republicanos); Luiz Paulo Amorim (PV); Mara Maroca (PP); Maurício Leite (PRD).

Guilherme Lage, repórter do Folha Vitória
Guilherme Lage

Repórter

Formado em Jornalismo, é repórter do Folha Vitória desde 2023. Amante de música e cinema.

Formado em Jornalismo, é repórter do Folha Vitória desde 2023. Amante de música e cinema.