Política

Mesmo preso e afastado do cargo, vereador de Vitória seguirá recebendo salário; entenda

Salário do parlamentar é avaliado em R$ 8.966,26, de acordo com o Portal de Transparência da Casa

Tiago Alencar

Redação Folha Vitória
Foto: Divulgação

A Justiça do Espírito Santo, atendendo a um pedido do Ministério Público Estadual (MPES), decidiu afastar o vereador Armandinho Fontoura (Podemos), da Câmara de Vitória, do cargo, por improbidade administrativa.

Segundo a decisão, assinada pela juíza Giselle Onigkeit e proferida no último domingo (01), o afastamento deve ocorrer  sem prejuízo na remuneração do vereador, hoje avaliada em R$ 8.966,26 (valor bruto), de acordo com o Portal de Transparência da Casa. 

O parlamentar está preso no Centro de Detenção Provisória de Viana desde o dia 15 de dezembro, após ser um dos alvos da operação da Polícia Federal contra suspeitos de promover ataques aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e à democracia. 

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O entendimento da magistrada em não cortar o salário do parlamentar, que não poderá comparecer às sessões enquanto estiver preso, também é resposta de pedido do MPES.

No documento assinado pela procuradora-geral em exercício, Elda Márcia Moraes Spedo, e pela promotora Roberta Parreiras, o órgão ministerial destaca que "a autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos".

O que diz a lei sobre a manutenção do salário de agentes públicos afastados?

De acordo com o advogado constitucionalista Flávio Fabiano, a legislação que rege os servidores públicos, independentemente do cargo que ocupem, prevê a continuidade no pagamento dos salários,  mesmo com ausência de prestação de serviços, quando o afastamento for involuntário, como no caso do vereador o que, segundo ele, é "um privilégio legal".

"Então, mesmo que o vereador tenha sido afastado do cargo por decisão judicial em ação de improbidade administrativa, com acusações de suposto atentado contra o Estado Democrático de Direito, em tese, práticas de crimes, ainda assim continuará recebendo seus subsídios normalmente até que retorne ao cargo ou o perca em definitivo, por cassação (pelos seus pares na Casa de Leis) ou pela perda (decisão judicial) do mandato de vereador", explica o jurista.

Ele ainda ressalta que, caso fosse um trabalhador da inciativa privada, o vereador teria o seu contrato suspenso, sem salário até o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Outros casos ajudam a entender a decisão de manter o salário do vereador

Sem se ater especificamente ao caso de Armandinho, o advogado Fernando Dilen, que atua como procurador da Câmara da Serra, explica que esse, geralmente, é o entendimento da Justiça no que se refere ao afastamento de agentes públicos.

"Na Câmara da Serra, tivemos alguns exemplos assim, de vereadores que foram afastados, mas que seguiram recebendo seus salários até uma condenação final por parte da Justiça", afirmou.

 O que diz a Câmara de Vitória sobre a decisão

A Câmara de Vitória também foi procurada pela reportagem do Folha Vitória para explicar, por meio de sua procuradoria, o que diz o Regimento Interno da Casa sobre afastamento de vereadores sem descontos em seu salário. Quando houver retorno, este texto será atualizado.

A defesa e a assessoria de imprensa do vereador foram procuradas, na tarde desta segunda-feira (02), para comentar a decisão da Justiça. Até o fechamento desta matéria, segundo a assessoria, não havia nota a ser enviada. Em caso de retorno, este texto será atualizado.

Entenda o afastamento do vereador

Nos autos, a juíza destaca que, segundo denúncia do MPES, Armandinho fez uso do cargo de vereador para atacar as instituições constituídas.

"Narra a petição inicial que o réu “vem agindo no âmbito da Câmara Municipal como forma de derruir o tecido da célula democrática, atacando a honorabilidade objetiva das instituições e objetiva de seus membros, em clara violação aos princípios constitucionais reitores da administração pública [...]”, diz o texto da decisão da magistrada.

Em outro trecho da decisão, a juíza destaca que, na petição, o MPES informa que os discursos feitos pelo parlamentar no âmbito do Legislativo municipal ultrapassaram a liberdade de expressão.

"O discurso que ultrapassa o regular exercício da liberdade de expressão e de uma suposta inviolabilidade (inclusive limitadíssima no caso do Vereador), em tom que se presta a incitar a subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática”, aponta a denúncia do MPES.

Ainda nos autos, o órgão ministerial alerta para o fato de as atitudes de Armandinho quando vereador da Capital violaram "o Estado Democrático de Direito, uma vez que atingem, de forma direta, a honra daqueles que compõem sua estrutura", entre eles os ministros do Supremo Tribunal Federal.





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