Volta de grávidas ao trabalho presencial é aprovada na Câmara; veja o que muda
Câmara dos Deputados espera apenas que o presidente Jair Bolsonaro sancione a lei para que projeto entre em vigor
Uma mudança na lei que protege as gestantes, permitindo que elas fiquem em casa, afastadas do trabalho presencial com remuneração integral, pode ser sancionada a qualquer momento pelo presidente Jair Boisorano.
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que muda as regras sobre o trabalho das mulheres grávidas neste período, prevendo a volta ao sistema presencial, após a imunização completa.
O documento foi aprovado nesta quarta-feira (16), segundo informações da Agência Câmara de Notícias.
O Plenário rejeitou emenda do Senado ao Projeto de Lei 2058/21, de autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), que muda a Lei 14.151/21. Essa lei garantiu, até o momento, o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.
De acordo com o novo projeto aprovado, da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), esse afastamento será garantido apenas se a gestante não tiver sido totalmente imunizada. Hoje, não há esse critério.
Segundo o novo projeto de lei, exceto se o empregador optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de:
- encerramento do estado de emergência;
- após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
- se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou
- se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para a relatora, deputada Paula Belmonte, o texto garante o afastamento enquanto não há a proteção da imunização e também resolve o problema do setor produtivo.
“Quando falamos do empresário, não é o grande, e sim o pequeno, o microempresário que não tem condições de fazer esse pagamento. Várias mulheres querem retornar ao trabalho, pois muitas vezes elas têm uma perda salarial”, lembrou.
Mas, para o deputado Tiago Dimas é preciso "corrigir esse equívocos, preservar a saúde em virtude da vacinação e manter a renda das mulheres”, disse ele, destacando dados de desemprego das mulheres.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) criticou o projeto, juntamente com outras parlamentares de oposição que tentaram obstruir a votação nesta quarta-feira.
“Em vez de defender as mulheres, é um projeto misógino, contra as mulheres. Nem aquelas com comorbidades estarão protegidas”, afirmou.
Sem segurança
Para o advogado trabalhista Leonardo Ribeiro, que também é membro da Comissão de Direito do Trabalho e Sindical da Ordem dos Advogados do Brasil-ES (AOB-ES), a mudança não resolve a situação dos micro e pequenos empresários, pois o ciclo de vacinação completo não significa que esta gestante não vai contrair o vírus da covid-19.
"O projeto de lei deveria ser mais detalhado em relação a isso, pois a mulher, como qualquer outra pessoa naquele local de trabalho, não terá segurança que não vai contrair uma das variantes da doença. E, se ficar comprovado que a gestante contraiu a doença na empresa, o micro, pequeno ou grande empresário pode ser responsabilizado civil, criminal ou administrativamente", informou.
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De acordo com o advogado, se a mulher grávida comprovar que contraiu o cornavírus no trabalho e ficar afastada por mais de 15 dias, ela terá que receber pagamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, quando retornar, após esse prazo, ela terá direito a 12 meses de estabilidade no trabalho.
"Quando fica caracterizado que a covid-19 é contraída no ambiente de trabalho, ela passa a ser uma doença ocupacional. Em resumo, o novo projeto de lei apresenta falhas para os as gestantes e para os micro e pequenos empresários", completou Ribeiro.
Prazos e perdas
Leonardo Ribeiro explica que, como já foi enviado para a sanção do presidente, Jair Bolsonaro pode informar que o retorno das gestantes aos locais de trabalho é imediato, determinar uma data ou obedecer o prazo do Vacatio Legis, que é de 45 dias a partir da data que o projeto for sancionado.
Uma das perdas para as gestantes apontada pelo advogado trabalhista se refere à licença-maternidade, que, constitucionalmente, dá à mulher 120 dias ao lado do filho, após o nascimento da criança.
"A mudança diz que, em casos de gestação de risco, a mulher ficará afastada e receberá seus vencimentos pelo INSS, mas esse prazo vai adiantar a licença-maternidade. Ou seja, ela não vai ter os 120 dias de afastamento quando a criança nascer. Ela perde um direito reservado pela Constituição."
Ribeiro acredita que, se o problema são os pagamentos que micro e pequenos empresários precisam fazer, o Governo Federal poderia custear os valores, seja pela INSS ou por outro programa, assim como fez com o Auxílio Emergencial.
"A forma proposta pela mudança não vai ajudar as mulheres nem os micro e pequenos empresários, pois há muitas falhas no processo", completou ele.
Saiba mais sobre o novo projeto de lei:
Termo
Se optar por não se vacinar, a gestante deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual” e não poderá ser imposto à trabalhadora qualquer restrição de direitos em razão disso.
Comorbidades
A emenda do Senado rejeitada pelo Plenário da Câmara acabava com a possibilidade de assinatura desse termo, garantia a continuidade do trabalho remoto à gestante com comorbidades e condicionava o retorno após a imunização ao atendimento de condições e critérios definidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, inclusive para as lactantes.
Gravidez de risco
De acordo com o texto, caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial.
Esse período será considerado como gravidez de risco e ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da futura lei.
Antes do parto, a gestante continuará a ter de retornar ao trabalho presencial nas hipóteses listadas no projeto (imunização, por exemplo), quando o empregador não optar por manter as atividades remotas.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias