Política

TSE cassa mandatos de vereadores de Vila Velha por fraude em cota de gênero

O cumprimento da decisão deve ser imediato, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do relator

Tiago Alencar

Redação Folha Vitória
Foto: Thiago Soares/Folha Vitória

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta terça-feira (20), cassar o mandato de dois vereadores de Vila Velha eleitos pelo  Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e o Partido Social Democrata Cristão (PSDC), atual Democracia Cristã (DC), respectivamente, por prática de fraude na cota de gênero (candidaturas femininas) por parte das duas legendas.

Os parlamentares eleitos em 2020 e cujos votos recebidos foram anulados pela decisão da Corte são:  Joel Rangel (PTB) e Devacir Rabello (PL). 

A decisão, que reformou acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), teve como base o voto do relator do processo, o ministro Floriano de Azevedo Marques, acompanhado à unanimidade pelos demais ministros do Tribunal. 

O cumprimento da decisão deve ser imediato, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do relator.

A ação no TSE foi ajuizada por Heliossandro Mattos e Fábio Barcellos, candidatos a vereador da cidade em 2020 pelo PDT e pelo Progressistas, respectivamente. Eles, a partir de agora, devem assumir as vagas que deverão ser deixadas pelos vereadores cassados com a decisão.

De acordo com a legislação, cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997).

Partidos acusados de fraudar cota de gênero

Sob a alegação de fraude à cota de gênero, Heliossandro e Fábio Barcellos ajuizaram Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) contra o diretório municipal do PTB, uma servidora de Vila Velha que concorria ao cargo de vereadora e  Joel Rangel.

Segundo a acusação, a candidata permaneceu como funcionária comissionada durante o pleito, uma vez que exercia cargo em comissão na prefeitura do município. 

A candidata também não teria aberto conta bancária, nem apresentado a prestação de contas parcial ou final, além de não ter realizado atos de campanha e apoiado outro candidato, o que demonstraria, também, a fraude eleitoral na candidatura, com o intuito de preenchimento da cota de gênero pelo partido, segundo o processo.

Candidaturas fictícias no PTB

Em outras Aijes, ajuizadas pelo PDT, foram acrescentadas mais duas candidatas envolvidas na fraude à cota de gênero praticada pelo PTB para concorrer ao cargo de vereador. 

Segundo a acusação, duas candidaturas femininas da legenda também foram fictícias. Os recursos especiais ao TSE  apontaram a votação pífia (três votos) de uma candidata, enquanto a outra saiu zerada das urnas.

O que diz o outro lado

O vereador Devacir Rabello e a defesa de Joel Rangel foram procurados na noite desta terça-feira para comentar a decisão da Corte superior. Em caso de retorno dos contatos feitos pela reportagem, este texto será atualizado. O espaço segue aberto para as devidas manifestações.

*Com informações do TSE

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