Política

Deputado explica projeto de lei que permite desconto em multa contra agressores de mulheres

De acordo com Nunes (PT), o Projeto de Lei serve para por em prática as multas, criadas em 2015 mas sem eficácia até hoje

Um Projeto de Lei do Deputado Nunes (PT), que tramita na Assembleia Legislativa, causou polêmica ao apresentar desconto e parcelamento em multas pagas por agressores de mulheres em caso de acionamento de serviços públicos para atender a vítimas ameaçadas ou que sofreram violência.

O parlamentar, contudo, afirma que o PL 114/2018 (que determina os descontos) propõe alterações na Lei Estadual 10358/2015 para que esta passe a funcionar.

A norma de 2015, que trata do pagamento de multa por agressores, também é de autoria do deputado e, segundo Nunes, até agora não havia sido posta em prática por problemas corrigidos com a proposição da alteração.

"A lei da multa penaliza os agressores por conta da violência. Como é uma multa administrativa, há condições legais. Ela não estava sendo aplicada e faltava ajustes. Como toda multa administrativa, ela precisa de determinações como estas apresentadas pelo novo Projeto de Lei para que passe a funcionar", explicou o deputado.

Veja na íntegra a justificativa de Nunes:

O Deputado Nunes é autor da Lei nº 10.358/2015, conhecida como Lei da Multa, que dispõe sobre o pagamento de multa pelos agressores que cometem violência contra a mulher.

Em 2016, Nunes apresentou projeto de Lei nº 10.517 para fazer correções da Lei original para facilitar a regulamentação e, mesmo assim, foram encontrados entraves para colocar a lei em vigor.

Após reuniões com o Estado(poderes Executivo, Legislativo e Judiciário) e os movimentos sociais, houve a necessidade de apresentar este novo projeto de Lei alterando novamente a lei original para que ela seja aplicada em sua plenitude e a sua regulamentação seja facilitada.

Ressaltamos que as alterações propostas, como a possibilidade de desconto no valor da multa, não despenalizam o agressor. A previsão de desconto e parcelamento foi colocada no projeto por ser uma prática em cobranças de taxas administrativas dos entes federados como nas cobranças de IPTU e IPVA. A multa prevista na lei também é considerada uma pena administrativa, pois as penas criminais estão previstas na Lei Maria da Penha.

A decisão quanto ao desconto será tomada por um colegiado com participação dos movimentos sociais e a situação do agressor não muda, pois ele terá corresponsabilidade pela utilização de serviços públicos provenientes da prática de um ato de violência contra a mulher.

“O principal objetivo desta lei estadual é inibir a violência contra a mulher e não de ser uma nova fonte de receita para os cofres públicos. Os recursos das multas desta lei têm destinação exclusiva: serão revertidos em políticas publicas e ações voltadas para o enfrentamento da violência, como a compra de equipamentos para as delegacias das mulheres, campanhas educativas e capacitação de profissionais para atendimento das vítimas”, ressaltou o deputado Nunes.    

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