Política

Número de processos pode diminuir no Estado com mudança no Código Civil

De acordo com o presidente da Comissão de Estudos do novo CPC, o novo Código provoca alterações importantes a serem realizadas basicamente em quatro frentes

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As mudanças no CPC foram apresentadas nesta segunda-feira. Foto: ​Divulgação

As principais mudanças que o novo Código de Processo Civil (CPC) trazem para o Poder Judiciário do Espírito Santo foram apresentadas à imprensa na tarde desta segunda-feira (21). As alterações, em vigor desde a última sexta-feira (18), foram explicadas pelo desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy, que preside uma comissão do Tribunal de Justiça no Estado (TJ-ES) sobre o assunto, e pelo desembargador Samuel Meira Brasil Júnior.

De acordo com o presidente da Comissão de Estudos do novo CPC, o novo Código provoca alterações importantes a serem realizadas basicamente em quatro frentes, que serão observadas e acompanhadas nos próximos meses: Constituição Estadual, Lei de Organização Judiciária, Regimento Interno e Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça.

Embora todas essas modificações sejam necessárias, o desembargador Samuel destacou que o Código de Processo Civil já tem sua aplicação imediata e que entre as mudanças mais relevantes trazidas pelo novo CPC incluem-se avanços nos processos de mediação e conciliação.

“Uma grande e boa novidade foi estimular cada vez mais a mediação e conciliação. Antigamente tínhamos a cultura do litígio, na qual se tinha uma resposta do Estado, que a parte ou aceitava ou entrava com um recurso. Com o estímulo à conciliação e mediação, busca-se a pacificação social”, destacou o desembargador Samuel. 

Na prática, antes do processo começar na Justiça, as partes serão obrigadas a participar de uma audiência de conciliação. Com isso, pretende-se diminuir o número de abertura de processos judiciais a partir de problemas que podem ser resolvidos com um simples diálogo.

Outra mudança importante diz respeito aos vários processos semelhantes que correm na Justiça. Com o novo CPC, o Tribunal julga uma única causa e o resultado serve para todos os outros processos similares. Busca-se, com essa medida, uma coerência maior entre os tribunais, a fim de evitar teses contraditórias.

No que diz respeito a dívidas judiciais também haverá mudanças. Agora, ela irá funcionar como uma espécie de dívida atrasada. Caso o devedor não pague, ficará com o nome sujo. A cobrança das dívidas também poderá ser feita diretamente no pagamento de quem está em débito, caso esse seja maior do que 50 salários mínimos. A alteração também vale para empresas devedoras. 

Modernidade necessária

Para o desembargador Fernando Bravin, o novo Código de Processo Civil é um instrumento de caráter moderno e atualizado com os anseios da nossa sociedade, portanto é uma norma que exige que se tenha uma visão mais moderna da Justiça. A opinião foi compartilhada por Samuel Meira Brasil Júnior.

“A modernização do Código de processo civil é sempre bem vinda, para que possamos adequar os métodos de resolução das controvérsias aos paradigmas atuais. São muitas novidades, muitas mudanças, mas o tempo se encarrega de esclarecer os pontos principais de mudança do Código de Processo Civil e a prática diária de mostrar os benefícios que vão surgir com essa nova legislação.”, ressaltou o desembargador Samuel.