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Odebrecht não quer reconhecer sua responsabilidade, diz Moro

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Sorocaba – Em decisão que decretou a prisão preventiva do executivo Alexandrino Alencar, ex-diretor da Odebrecht, o juiz Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, afirma que o comunicado distribuído no início da semana pela empreiteira contestando as prisões de seus dirigentes – entre eles, o presidente da companhia, Marcelo Odebrecht -, ‘reforça a convicção deste Juízo acerca da necessidade, infelizmente’, da medida.

Para Moro, a maior empreiteira do País não quer reconhecer sua participação no suposto cartel que se instalou na Petrobras entre 2004 e 2014.

“A Odebrecht, com todos os seus amplos e bilionários recursos e com equivalente responsabilidade política e social, não tem qualquer intenção de reconhecer a sua responsabilidade pelos fatos, o que seria um passo necessário para afastar o risco de reiteração das práticas criminosas”, aponta Moro.

O magistrado classificou o comunicado de ‘inusitado’. Em pronunciamento publicado na segunda-feira, 21, nos principais jornais do País, a Odebrecht negou ter participado de qualquer cartel na Petrobras.

“Não há cartel num processo de contratação inteiramente controlado pelos contratantes, como ocorre com a Petrobras, onde a mesma sempre definiu seus próprios orçamentos e critérios de avaliação técnico-financeiro e de performance”, afirmou a empreiteira.

O grupo considerou ainda uma afronta aos princípios básicos do Estado de Direito a sustentação de prisão para evitar a reiteração criminosa “por não terem as autoridades competentes proibido a Construtora Norberto Odebrecht de contratar com a Administração Pública, principalmente no que concerne o último pacote de concessões, que no momento é apenas um conjunto anunciado de intenções”.

O texto justificou que a “Controladoria Geral de União, a Advocacia Geral da União e o Ministério da Justiça afirmaram publicamente que as empresas somente podem sofrer restrições para contratar com a Administração Pública após julgadas e condenadas com observância do devido processo legal.”

Para o juiz Sérgio Moro, porém, a empreiteira ‘tenta confundir’.

“Relativamente ao conteúdo do inusitado comunicado, é certo que a empresa tem o direito de se defender, mas fazendo-o seria recomendável que apresentasse os fatos por inteiro e não da maneira parcial efetuada, em aparente tentativa de confundir, valendo-se de seus amplos recursos financeiros, a opinião pública e colocá-la contra a ação das instituições públicas, inclusive da Justiça”, sustentou Moro.

‘Sobrepreço’

Entre as provas que levaram à prisão do presidente da Odebrecht está uma troca de e-mail entre um executivo, ele e três dirigentes da empreiteira. Para os investigadores da Lava Jato, o documento apreendido na sede da Odebrecht em novembro de 2014 indica que Marcelo Odebrecht sabia e tinha poder de decisão no esquema de sobrepreço em contratos de afretamento e operação de sondas.

A mensagem eletrônica faz referência à colocação de sobrepreço de US$ 25 mil por dia no contrato de operação de sondas.

O comunicado da empreiteira explicou que o termo “sobrepreço” citado em e-mail de 21/03/2011 entre executivos era expressão de remuneração contratual que a Odebrecht Óleo e Gás, como operadora de sondas, propôs à Sete Brasil, do termo em inglês “cost plus fee”, tido como “usual de mercado”.

Moro é taxativo:. “Em outro ponto relevante, relativo a mensagem eletrônica com referência a “sobrepreço em sondas”, chega-se ao extremo de sugerir falsamente que este Juízo teria omitido deliberadamente em sua decisão parte das provas, o que não faz qualquer sentido, já que o material probatório em questão encontra-se disponível nos autos no laudo policial por ele reportado.”

“Ademais, apesar da explicação apresentada no inusitado comunicado de que “sobrepreço” representaria o lucro da empreiteira acima do custo (!?), no restante das mensagens eletrônicas pertinentes, não há qualquer nova utilização do termo “sobrepreço” ou do termo “cost plus free” que, segundo o comunicado, ele representaria. De todo modo, como consignei na decisão anterior, o significado real do termo e da própria mensagem eletrônica serão objeto da instrução criminal, sem a possibilidade de conclusão no momento.”