
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a desaprovação das contas do prefeito de Pedro Canário, Kleilson Rezende (PSB), e do vice-prefeito, Denis Amâncio (Republicanos), eleitos em 2024.
Eles foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 22,9 mil ($ 11,47 mil para cada um) por excederem o limite de autofinanciamento de campanha.
A decisão, confirmada na sessão de quinta-feira (18), é a mesma do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), que já havia negado o recurso apresentado pelos gestores.
Os candidatos utilizaram R$ 73,4 mil de recursos próprios na campanha de 2024, quando o teto permitido era de R$ 40,4 mil. O excesso é 56,7% acima do limite estabelecido pelo TSE.
A regra eleitoral estabelece que o autofinanciamento não pode ultrapassar 10% do total de gastos autorizado para a candidatura.
O relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, destacou que a extrapolação de recursos próprios configura “irregularidade grave”, por comprometer a igualdade de condições entre os concorrentes no pleito.
O entendimento seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral, assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa.
A extrapolação do limite de gastos na utilização de recursos próprios na campanha é irregularidade grave que viola a igualdade de condições entre os candidatos, afirmou Espinosa.
A defesa dos gestores
A defesa do prefeito e do vice disse que o financiamento da campanha foi feito, predominantemente, “com recursos de doação de partido político”.
“Destacamos que as doações partiram da conta-corrente de cada candidato e se direcionaram à conta de campanha. Tudo muito transparente.”
O advogado reforçou que a decisão em relação à prestação de contas de 2024 não traz nenhum risco aos mandatos.