Propagandas de candidatos vão parar na Justiça Propagandas de candidatos vão parar na Justiça Propagandas de candidatos vão parar na Justiça Propagandas de candidatos vão parar na Justiça
Propagandas de candidatos vão parar na Justiça

Candidatos, principalmente ao Senado, estão de olho nas propagandas e inserções eleitorais de TV dos concorrentes em busca de possíveis irregularidades para entrar na Justiça. Nesta quinta-feira (22), a desembargadora Janete Vargas Simões negou pedido de liminar impetrado pelo candidato ao Senado pelo PL, Magno Malta, para retirar do ar uma propaganda do adversário e candidato ao Senado pelo Republicanos, Erick Musso.

Malta alegou, em seu pedido, que a propaganda que Erick exibiu no horário eleitoral e nas redes induzia ao erro, ao afirmar que ele cresceu 21% nas pesquisas. “Restou evidenciado que o candidato representado visa a manipular o eleitorado, mediante apresentação de propaganda eleitoral que não demonstra o real resultado das pesquisas realizadas, levando o eleitor a acreditar que o representado figura como primeiro nas pesquisas de intenção de voto”, diz trecho da ação.

Na peça, que foi ao ar no programa eleitoral e depois foi postada nas redes sociais de Erick Musso, mostra um gráfico com a legenda: “O povo está dando o recado da renovação, e as pesquisas já mostram. Erick disparou e subiu 21% na disputa para o Senado. Dia 2 de outubro, é o momento de confirmar seu voto em quem tem coragem e energia para mudar o Espírito Santo”.

A Justiça, porém, não entendeu dessa forma. “Nesse sentido, por ora, não parece tratar o objeto dos presentes autos de divulgação de pesquisa irregular ou de fake news, mas apenas de estratégia publicitária para inferir resultado positivo de crescimento pelo representado, a partir de dados estatísticos comparados e pretéritos”, diz trecho da decisão.

Embora a desembargadora tenha negado a liminar de retirada do conteúdo, deu prazo de dois dias para que Erick inclua informações obrigatórias sobre a pesquisa (como o período de coleta de dados, margem de erro, nível de confiança), sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil.

“Em outras palavras, a remoção de conteúdo é medida extrema que não se justifica no momento, contudo, reputa-se necessária a intimação do representado para inserção das informações obrigatórias, nos termos do art. 10 c/c o art. 14, parte final, da Res. TSE n. 23.600/2019”, diz a decisão.

Não é a primeira vez nesta eleição que propagandas eleitorais vão parar na Justiça. Erick mesmo já entrou com três ações contra a senadora e candidata à reeleição Rose de Freitas (MDB): por supostas irregularidades num outdoor em Baixo Guandu, com o nome das suplentes, e pelo uso de agentes públicos nas propagandas e inserções que teria extrapolado o tempo legal. Nessas ações, Erick conseguiu resultado favorável.

Fabiana Tostes

Jornalista graduada pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e acompanha os bastidores da política capixaba desde 2011.

Jornalista graduada pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e acompanha os bastidores da política capixaba desde 2011.