Política

Senado aprova projeto que determina apreensão de armas de agressores de mulheres

Projeto de Lei 17/2019 propõe a verificação de registro, posse ou porte em nome de agressores enquadrados na Lei Maria da Penha

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Foto: Reprodução

O Senado aprovou na noite desta quarta-feira (07) um projeto de lei que atualiza a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e trata sobre posse e porte de armas de fogo. O Projeto de Lei 17/2019 propõe a verificação de registro, posse ou porte em nome de agressores enquadrados na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), determinando sua suspensão e apreensão imediata da arma.

A matéria foi aprovada exatamente no dia em que se completou 13 anos da Lei Maria da Penha, criada com a ideia de tornar mais rigorosa a punição para agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico e familiar.

O projeto foi apresentado pelo deputado federal Alessandro Molon (PSB-RJ), em coautoria com o deputado federal Felipe Rigoni (PSB-ES) e outros parlamentares. Aprovado no Senado, o texto segue agora para sanção presidencial.

“A violência contra a mulher é um problema nacional que precisa ser enfrentado. No Espírito Santo, por exemplo, temos o terceiro maior índice de feminicídio do país”, destacou Rigoni.

“O projeto buscar dar mais proteção às mulheres que desejam denunciar agressões, mas se sentem intimidadas. Infelizmente, apenas uma a cada dez mulheres agredidas vai à polícia”, completou o deputado capixaba.

Divórcio

Ainda nesta quarta-feira, os senadores aprovaram também o projeto de lei da Câmara (PL 510/2019) que assegura prioridade nos processos judiciais de separação ou divórcio à mulher vítima de violência doméstica. Por ter sido modificada no Senado, a matéria retorna para apreciação da Câmara dos Deputados.

O projeto, de autoria do deputado Luiz Lima (PSL-RJ), sofreu alterações ainda na Câmara dos Deputados. Lá, foi incluída a possibilidade de os juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher terem a competência para julgar essas ações.

Pela proposta da Câmara, ficam garantidos à mulher os seguintes direitos: ser informada sobre a possibilidade de ingresso imediato da ação de divórcio, de que a decisão sobre a ação não dependa da definição sobre a partilha de bens, e sobre o direito de preferência na tramitação da ação, mesmo que a violência ocorra após o ajuizamento da demanda.

No Senado, o relator na CCJ, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), propôs mudanças no texto, como a alteração do Código de Processo Civil, para permitir à mulher vítima de violência doméstica e familiar o ajuizamento das ações de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável perante o foro do seu domicílio ou de sua residência.