Política

STJ nega pedido de guardas municipais para portarem armas por fora do serviço

Três guardas pediram à Justiça direito de portar armas de fogo fora do serviço sem o risco de serem presos por isso

STJ nega pedido de guardas municipais para portarem armas por fora do serviço STJ nega pedido de guardas municipais para portarem armas por fora do serviço STJ nega pedido de guardas municipais para portarem armas por fora do serviço STJ nega pedido de guardas municipais para portarem armas por fora do serviço
Foto: Divulgação

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, negou um pedido de habeas corpus preventivo feito por três guardas municipais da Bahia. Eles buscavam o direito de portar armas de fogo fora do serviço sem o risco de serem presos por isso.

O ministro entendeu que não houve ameaça concreta à liberdade dos guardas que justificasse a concessão. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (22).

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Os três guardas, dos municípios baianos de Salvador, Araci e Queimadas, alegaram que companheiros de classe fora de serviço estariam sendo abordados por policiais federais e rodoviários federais e sendo conduzidos para delegacias em flagrante delito pelo porte das armas, mesmo com o registro delas.

Eles argumentaram ainda que necessitam portar suas armas pessoais para sua própria segurança e para proteger a população de forma geral, citando lei que permite que os integrantes da Guarda Municipal tenham porte de arma de fogo em todo o território nacional e um decreto que autoriza o porte de arma por esses agentes no deslocamento para suas residências.

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No entanto, o ministro destacou que o habeas corpus preventivo é cabível quando há iminência de “violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”, contudo, é preciso que o caso tenha ocorrido realmente, não podendo ser aplicado em situações hipotéticas “desprovidas de base fática”.

No caso em questão, o ministro ponderou que a mera suposição de que os guardas seriam conduzidos em flagrante delito por portarem armas fora do serviço não configura uma ameaça concreta à sua liberdade de locomoção.

Tema está em votação na Câmara dos Deputados

Em dezembro de 2023, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que regulamenta o porte de arma de fogo para os guardas municipais, tanto em serviço como nos momentos de folga.

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

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