
Receber o diagnóstico de câncer de mama nunca é fácil. A doença é a que mais mata mulheres no Brasil e, segundo estimativa do Instituto Nacional de Câncer (Inca), 73.610 novos casos devem acontecer este ano no país.
É neste momento, em que tanto a saúde física quanto a emocional são prejudicadas, que saber quais são os direitos garantidos por lei ajuda a enfrentar o diagnóstico com mais segurança, assistência e autonomia.
Da prioridade no atendimento ao direito à reconstrução mamária, explicamos, neste Outubro Rosa, os quatro principais direitos que toda paciente deve conhecer.
Diagnóstico em até 30 dias
A lei dos 30 dias (Lei nº 13.896/2019) estabelece que pacientes em processo de investigação de câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS) têm direito à realização de exames diagnósticos no prazo máximo de 30 dias.
O principal exame para diagnóstico precoce é a mamografia, e a legislação assegura que as mulheres tenham acesso a esse procedimento sem demora injustificada. Entretanto, uma pesquisa inédita do instituto Ipsos-Ipec mostra que 24% das brasileiras ainda não estão bem informadas sobre a necessidade do exame anual a partir da faixa etária recomendada.
Eduardo Amorim, presidente da Comissão Especial de Direito Médico do Conselho Federal da OAB e conselheiro estadual da OAB-ES, destaca o papel da justiça na garantia desse e outros direitos.
“É essencial que as mulheres tenham acesso facilitado a este serviço, especialmente aquelas com histórico familiar ou fatores de risco. O Sistema Único de Saúde (SUS) deve oferecer o exame gratuitamente, além de garantir o tratamento integral, incluindo cirurgias, medicações e terapias”, destacou.
Tratamento em até 60 dias
A paciente diagnosticada no SUS tem direito ao tratamento em até 60 dias, garantido pela Lei dos 60 dias (Lei nº 12.732/2012). A lei abrange qualquer tratamento necessário, seja cirúrgico, quimioterápico ou radioterápico.
É fundamental que o judiciário atue de forma firme para assegurar que as mulheres tenham prioridade no acesso aos exames e tratamentos. Precisamos de celeridade para que o diagnóstico não seja apenas um dado, mas o início de um cuidado efetivo que salva vidas
Eduardo Amorim, presidente da Comissão Especial de Direito Médico do Conselho Federal da OAB e conselheiro estadual da OAB-ES
O tratamento compreende os procedimentos oncológicos e auxiliares, o fornecimento de medicamentos, insumos e tudo mais que for necessário para o cuidado integral de sua saúde.
Cirurgia reparadora
Outro direito essencial é a garantia da reconstrução mamária após a mastectomia, oferecida tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, visando restabelecer a integridade física e emocional das pacientes.
A reconstrução plástica deve acontecer imediatamente após a retirada, quando possível, ou posteriormente, conforme recomendação médica.
Direitos previdenciários
Direitos previdenciários para mulheres que ficam temporária ou permanentemente incapacitadas, como auxílio-doença e isenção de impostos também são garantidos.
“A informação e o acesso facilitado aos direitos são aliados na luta contra o câncer de mama, e a conscientização promovida pelo Outubro Rosa tem papel crucial para fortalecer o cumprimento das leis que protegem as mulheres frente à doença”, finaliza Eduardo Amorim.