O Governo do Estado de São Paulo foi condenado, no início de outubro, a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais a um paciente que recebeu um diagnóstico errado do Hospital das Clínicas da Universidade de Campinas (Unicamp), no interior de São Paulo. Procuradas, a gestão estadual e a Unicamp não se manifestaram. O espaço segue aberto.
No processo, o paciente relata que foi submetido a exames no hospital que o diagnosticaram com Linfoma não Hodgkin (LNH), um tipo de câncer que se inicia nos linfócitos, que são células do sistema imunológico responsáveis por defender o corpo contra infecções. Em 2020, o ele passou por tratamento com quimioterapia. No entanto, novos exames constataram que o diagnóstico estava errado e que ele nunca teve câncer.
Um laudo elaborado pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) e anexado ao processo apontou que o primeiro diagnóstico foi obtido por meio de uma biópsia da lesão óssea, mas, após a revisão das lâminas, o resultado do exame foi alterado para “inconclusivo para o diagnóstico de linfoma não Hodgkin, sendo considerado infiltração linfocitária atípica por provável doença autoimune”.
O periciando não foi tratado de acordo com a prática medica usual por diagnóstico equivocado do serviço de anatomia patológica, o qual consta que não teria informação prévia de que o periciando era portador de doença auto imune, sendo que foi feito diagnóstico equivocado de linfoma não Hodgkin baixo grau de malignidade, imunofenotipagem B.
Laudo Imesc
O advogado Caique Mazzer, que representa o paciente, alegou no processo que ele sofreu graves efeitos colaterais, como fortes dores, náuseas e neutropenia febril. Ele argumentou que a submissão a um tratamento agressivo e desnecessário, baseada em um diagnóstico equivocado, configura falha na prestação do serviço público de saúde e pediu R$ 250 mil em indenização por danos morais.
O processo é contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, que defendeu, inicialmente, que a responsabilidade era da Unicamp, já que se trata de uma autarquia autônoma. O governo estadual chegou a afirmar que documentos enviados pela Unicamp demonstraram que “foi dado amplo e irrestrito tratamento ao autor, se valendo das técnicas reconhecidas na literatura médica, não havendo erro a ser imputado ao corpo clínico”.
No entanto, o juiz Francisco José Blanco Magdalena, da 2ª Vara da Fazenda Pública, defendeu a responsabilidade do Estado de São Paulo, uma vez que deve garantir a adequada prestação dos serviços de saúde à população, “ainda que por meio de suas autarquias”. “A submissão a um tratamento de quimioterapia sem a devida necessidade constitui grave falha na prestação do serviço de saúde, ensejando o dever de indenizar”, escreveu o magistrado.
Na decisão, Magdalena considerou que apesar da gravidade do erro, da agressividade do tratamento indevido e do abalo psicológico do paciente, os efeitos colaterais não deixaram sequelas permanentes, e definiu em R$ 50 mil a indenização por danos morais.
“É inegável o profundo abalo psicológico e o sofrimento físico impostos a um indivíduo que recebe um diagnóstico de câncer e é submetido a um tratamento agressivo como a quimioterapia, para depois descobrir que tudo foi um equívoco”, disse. “O autor foi exposto não apenas aos severos efeitos colaterais do tratamento, como náuseas, dores e a perigosa neutropenia febril, mas também à angústia, ao medo e à incerteza inerentes ao diagnóstico de uma doença tão grave.”