Um médico foi demitido após uma conduta considerada irregular da profissão durante uma consulta na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Serra-Sede, na Serra. Ele receitou Ibuprofeno de duas em duas horas para uma paciente.
O caso foi registrado nesta segunda-feira (28), quando a paciente, que preferiu não ser identificada, foi até a unidade de saúde se queixando de dores de cabeça e dor nas costas.
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Em entrevista à reportagem do Folha Vitória, a paciente descreveu que notou a superdosagem da medicação no momento em que foi retirar a receita na farmácia.
O médico mandou que ela tomasse um comprimido no intervalo de 2 em 2 horas. Ela viu que havia algo estava errado, pois administra remédios no filho.
Ele me passou a receita e eu vi que estava errada. Pensei: vou na farmácia dentro do PA para pegar uma quantidade para tomar. Elas que corrigiram e colocaram lá 20 comprimidos, de 8 em 8 horas. Eu sou mãe, sei que Ibuprofeno não é de 2 em 2 horas, descreve a paciente
Ainda de acordo com o relato da paciente, durante a consulta também sentiu que o médico estava com atitudes “desrespeitosas”. “Ele não foi profissional, foi ignorante, não pedi atestado. Estava sendo sarcástico achando que eu estivesse brincando de passar mal”.
Diante da situação vivenciada, a mulher afirma que vai juntar dinheiro para ir até uma consulta particular.
O que diz a prefeitura sobre o caso
Por meio de nota, a Secretaria de Saúde da Serra informou que está sendo realizada uma apuração sobre condutas atribuídas ao profissional, e que o erro foi corrigido ainda na farmácia municipal, antes que a paciente fizesse uso do medicamento prescrito.
A secretaria reforça que não compactua com a situação relatada e que agiu imediatamente, desligando o médico da função que exercia.
CRM-ES critica demissão do médico antes da apuração
O Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado do Espírito Santo criticou a demissão do médico por parte da prefeitura.
“O afastamento prévio à apuração dos fatos levanta preocupações quanto ao devido processo legal e aos direitos dos profissionais de saúde”, diz a nota.
O texto encaminhado à imprensa acrescenta que “o Código de Ética Médica, por exemplo, estabelece que os médicos têm o direito a uma investigação justa e imparcial antes de qualquer sanção ou medida administrativa”.
O CRM-ES finaliza a nota afirmando que o conselho pode instaurar sindicância por meio de denúncia formal. “Todas as denúncias são rigorosamente apuradas”, declara.
VEJA A NOTA COMPLETA DO CRM-ES:
“O afastamento prévio à apuração dos fatos levanta preocupações quanto ao devido processo legal e aos direitos dos profissionais de saúde. O Código de Ética Médica, por exemplo, estabelece que os médicos têm o direito a uma investigação justa e imparcial antes de qualquer sanção ou medida administrativa, para garantir que não se viole o direito ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de inocência, bem como se evite o abuso de poder e o desvio de finalidade como resposta política para a sociedade e gere exposição pública e indevida do profissional.
Instituições de saúde e gestores precisam seguir protocolos claros e transparentes ao lidar com eventos adversos, garantindo que qualquer medida tomada seja baseada em evidências concretas e respeite os direitos de todas as partes envolvidas.
O Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES) pode instaurar sindicância por meio de denúncia formal, com a devida identificação do denunciante, do médico denunciado, com o relato circunstanciado dos fatos, ou de ofício, após tomar conhecimento das informações em casos de repercussão pública. Todas as denúncias são rigorosamente apuradas.
A sindicância tem como objetivo apurar os fatos e pode resultar em abertura de um Processo Ético Profissional, caso haja elementos suficientes de indícios de materialidade e autoria de infração ao Código de Ética Médica.
O CRM-ES não se manifesta sobre casos concretos, a não ser nos autos. Conforme disposto no Código de Processo Ético Profissional, todos os trâmites processuais correm em segredo de Justiça”.