Dores

Médico é demitido após receitar Ibuprofeno em dose errada na UPA da Serra

O remédio foi receitado para ser tomado de 2 em 2 horas. Paciente foi até a unidade de saúde porque estava com dores de cabeça e nas costas

Foto: Acervo pessoal
Foto: Acervo pessoal

Um médico foi demitido após uma conduta considerada irregular da profissão durante uma consulta na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Serra-Sede, na Serra. Ele receitou Ibuprofeno de duas em duas horas para uma paciente.

O caso foi registrado nesta segunda-feira (28), quando a paciente, que preferiu não ser identificada, foi até a unidade de saúde se queixando de dores de cabeça e dor nas costas.

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Em entrevista à reportagem do Folha Vitória, a paciente descreveu que notou a superdosagem da medicação no momento em que foi retirar a receita na farmácia.

O médico mandou que ela tomasse um comprimido no intervalo de 2 em 2 horas. Ela viu que havia algo estava errado, pois administra remédios no filho.

Ele me passou a receita e eu vi que estava errada. Pensei: vou na farmácia dentro do PA para pegar uma quantidade para tomar. Elas que corrigiram e colocaram lá 20 comprimidos, de 8 em 8 horas. Eu sou mãe, sei que Ibuprofeno não é de 2 em 2 horas, descreve a paciente

Ainda de acordo com o relato da paciente, durante a consulta também sentiu que o médico estava com atitudes “desrespeitosas”. “Ele não foi profissional, foi ignorante, não pedi atestado. Estava sendo sarcástico achando que eu estivesse brincando de passar mal”.

Diante da situação vivenciada, a mulher afirma que vai juntar dinheiro para ir até uma consulta particular.

O que diz a prefeitura sobre o caso

Por meio de nota, a Secretaria de Saúde da Serra informou que está sendo realizada uma apuração sobre condutas atribuídas ao profissional, e que o erro foi corrigido ainda na farmácia municipal, antes que a paciente fizesse uso do medicamento prescrito.

A secretaria reforça que não compactua com a situação relatada e que agiu imediatamente, desligando o médico da função que exercia.

CRM-ES critica demissão do médico antes da apuração

O Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado do Espírito Santo criticou a demissão do médico por parte da prefeitura.

“O afastamento prévio à apuração dos fatos levanta preocupações quanto ao devido processo legal e aos direitos dos profissionais de saúde”, diz a nota.

O texto encaminhado à imprensa acrescenta que “o Código de Ética Médica, por exemplo, estabelece que os médicos têm o direito a uma investigação justa e imparcial antes de qualquer sanção ou medida administrativa”.

O CRM-ES finaliza a nota afirmando que o conselho pode instaurar sindicância por meio de denúncia formal. “Todas as denúncias são rigorosamente apuradas”, declara.

VEJA A NOTA COMPLETA DO CRM-ES:

“O afastamento prévio à apuração dos fatos levanta preocupações quanto ao devido processo legal e aos direitos dos profissionais de saúde. O Código de Ética Médica, por exemplo, estabelece que os médicos têm o direito a uma investigação justa e imparcial antes de qualquer sanção ou medida administrativa, para garantir que não se viole o direito ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de inocência, bem como se evite o abuso de poder e o desvio de finalidade como resposta política para a sociedade e gere exposição pública e indevida do profissional.

Instituições de saúde e gestores precisam seguir protocolos claros e transparentes ao lidar com eventos adversos, garantindo que qualquer medida tomada seja baseada em evidências concretas e respeite os direitos de todas as partes envolvidas.

O Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES) pode instaurar sindicância por meio de denúncia formal, com a devida identificação do denunciante, do médico denunciado, com o relato circunstanciado dos fatos, ou de ofício, após tomar conhecimento das informações em casos de repercussão pública. Todas as denúncias são rigorosamente apuradas.

A sindicância tem como objetivo apurar os fatos e pode resultar em abertura de um Processo Ético Profissional, caso haja elementos suficientes de indícios de materialidade e autoria de infração ao Código de Ética Médica.

O CRM-ES não se manifesta sobre casos concretos, a não ser nos autos. Conforme disposto no Código de Processo Ético Profissional, todos os trâmites processuais correm em segredo de Justiça”.

Repórter do Folha Vitória, Maria Clara de Mello Leitão
Maria Clara Leitão

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Formada em jornalismo pelo Centro Universitário Faesa e, desde 2022, atua no jornal online Folha Vitória

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