
*Artigo escrito por Ana Carolina Machado Lima e Sandro Vieira de Moraes, advogados trabalhistas e sócios do SVMP Advogados
Em agosto de 2024, o texto da NR-1 foi alterado e trouxe importantes modificações relacionadas à saúde ocupacional.
As mudanças começam a valer em 26 de maio desse ano. Cabe às empresas mapear e documentar possíveis riscos psicossociais derivados das suas atividades, classificá-los e traçar um plano de ação para eliminá-los.
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Muitas dúvidas ainda pairam sobre esse assunto, tanto que o governo decidiu fixar um período de transição para o início da fiscalização das novas regras, postergado para maio de 2026.
E não é para menos. Afinal, o que são riscos psicossociais e como medir e gerenciar situações que trazem tamanha carga de subjetividade?
NR-1 x sociedade mentalmente adoecida
A iniciativa é louvável, mas a sociedade em geral está mentalmente adoecida, e esse fato vai muito além do ambiente de trabalho. Por isso mesmo, a obrigação atribuída ao empregador precisa ser clara.
Ao tratar dos riscos psicossociais, a NR-1 traz conceitos abertos que geram mais dúvidas que soluções e não define qualquer metodologia ou critério para apuração, ao contrário dos riscos biológicos, físicos e químicos, que possuem limites claros de tolerância.
O Ministério do Trabalho sinalizou ainda que publicará um guia orientativo e espera-se que traga mais clareza sobre o tema.
Objetivo é trazer objetividade para a norma
Esse é o grande desafio: trazer objetividade para a norma.
Caso contrário, o empregador sempre terá dúvidas a respeito da sua conformidade e a própria administração pública estará sujeita a diferentes visões no momento da fiscalização e das autuações, fomentando a insegurança na aplicação das normas.
Importante dizer também que os dados relacionados à saúde são considerados sensíveis e demandam um tratamento sigiloso.
A compatibilização dessas obrigações com as previsões da NR-1 invade uma esfera ética complexa, abrangendo doenças que, em sua maioria, tem origem genética. É preciso cuidado para não transformar a proteção em estigma e preconceito.
É preciso usar o tempo para iniciar boas práticas de gestão
Em meio a tantas incertezas, fato é que as alterações da NR-1 estão vigentes e as empresas precisam utilizar esse período de transição para se preparar e dar início às boas práticas de gestão.
Todos, empregadores e empregados, precisam estar seguros sobre suas obrigações e seus direitos, porém a atual redação da norma não contribuiu para melhorar esse cenário.