Saúde

Plano de saúde não pode se opor ou negar tratamento prescrito por médico

Especialista destaca que médico ou outro profissional habilitado, são os únicos que podem orientar qual é o melhor tratamento para o paciente

Plano de saúde não pode se opor ou negar tratamento prescrito por médico Plano de saúde não pode se opor ou negar tratamento prescrito por médico Plano de saúde não pode se opor ou negar tratamento prescrito por médico Plano de saúde não pode se opor ou negar tratamento prescrito por médico
Foto: Divulgação
Caso o plano de saúde negue ou limite o tratamento do paciente, o beneficiário poderá recorrer judicialmente.

É comum que os planos de saúde limitem, de forma significativa, o tratamento a ser aplicado ao paciente, sob alegação de que o contrato não cobre determinados procedimentos. Contudo, o advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, José Santana Junior, comenta que a conduta é totalmente abusiva.

Segundo o especialista a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirma que o médico, ou outro profissional habilitado, são quem acompanham o caso e estabelecem o tratamento adequado para alcançar a cura ou amenizar os efeitos da enfermidade que acometeu o paciente. 

“Segundo o entendimento jurisprudencial, a limitação ou a própria negativa de tratamento indicado pelo médico fere a particularidade e desrespeita as características de cada paciente”, disse o especialista. 

Ademais, no Recurso Especial 1053810/SP, a Rel. Ministra Nancy Andrighi, da terceira turma, firmou o entendimento de que a seguradora não está habilitada, tampouco autorizada a limitar as alternativas possíveis para o restabelecimento da saúde do segurado, sob pena de colocar em risco a saúde do consumidor.

Responsabilidade médica 

“Tecnicamente, o médico especialista que acompanha todo o histórico do paciente, tem a capacidade técnica e profissional de indicar o tratamento mais adequado, não cabendo ao plano de saúde interferir de forma arbitrária no tratamento feito entre médico e paciente”, destacou o advogado. 

Caso o plano de saúde negue ou limite o tratamento do paciente, o beneficiário poderá recorrer judicialmente. José Santa frisa que a negativa por parte do plano fere os princípios constitucionais, especialmente, o direito à saúde. 

* Esta matéria foi rescrita com base no artigo do advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, José Santana Junior.