A cidade da Serra se tornou o primeiro município do Espírito Santo a regulamentar a aplicação de vacinas em farmácias e drogarias. A vacinação, oficializada por meio de uma nota da Secretaria Municipal de Saúde, foi tomada com foco na segurança sanitária e na ampliação do acesso à imunização.
A regulamentação foi elaborada pela Vigilância Sanitária do município e publicada nesta semana.
O documento orienta os estabelecimentos interessados sobre os requisitos técnicos, legais e operacionais para oferecer a vacinação ao público de forma segura e dentro das normas da Anvisa e da legislação federal.
A publicação da nota técnica vai orientar de forma clara e padronizada os estabelecimentos que desejam atuar na aplicação de vacinas. A regulamentação contempla todos os aspectos legais, técnicos e operacionais, em conformidade com legislações federais e resoluções da Anvisa, assegurando a segurança do paciente e a qualidade do serviço prestado, destacou Paulo Jussim, superintendente de Vigilância em Saúde da Serra.
Vacinação na Serra: veja detalhes da medida
A Nota Técnica nº 002/2025, elaborada com base na Lei Federal 14.675/2023 e em normas anteriores, lista uma série de exigências que devem ser cumpridas pelos estabelecimentos interessados em oferecer o serviço.
Entre os principais requisitos estão:
- Cadastro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) com o código 174.1 – Imunização (público geral);
- Inspeção e licenciamento pela Vigilância Sanitária municipal;
- Apresentação de projeto arquitetônico aprovado, conforme Portaria SESA nº 156/2021;
- Sala de vacinação com mínimo de 6 m², estrutura adequada, privacidade e equipamentos exigidos pela Anvisa;
- Manual de Boas Práticas e Procedimentos Operacionais atualizado;
- Responsável técnico e substituto devem ser farmacêuticos habilitados, com registro no Conselho Regional de Farmácia (CRF/ES);
- Treinamento periódico e registro dos profissionais envolvidos na aplicação das vacinas;
- Atualização imediata do cadastro profissional em caso de desligamento de equipe.
Regras para conservação e controle das vacinas
Além da estrutura física e da capacitação da equipe, as farmácias devem seguir regras rigorosas de armazenamento, transporte e registro das vacinas aplicadas:
- O transporte de vacinas deve seguir protocolos específicos, com controle rigoroso de temperatura;
- Somente serão permitidas vacinas registradas ou autorizadas pela Anvisa;
- É obrigatória a prescrição médica para aplicação de vacinas que não constem no calendário oficial do Programa Nacional de Imunizações (PNI).
- As farmácias devem garantir atendimento para eventuais reações adversas, com plano de contingência e vínculo com serviço de saúde de referência;
- Eventos adversos ou erros de vacinação devem ser notificados no sistema VigiMed, conectado à base de dados da OMS;
- É exigido também um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), conforme a RDC nº 222/2018.