Netflix pede CPF e CEP de assinantes no Brasil. Entenda!

Nos últimos dias, usuários brasileiros da Netflix começaram a receber um e-mail solicitando a atualização de dados cadastrais, incluindo CPF e CEP. A mensagem chamou atenção e até gerou desconfiança, principalmente nas redes sociais, onde muitos levantaram a hipótese de golpe.

Mas a solicitação é oficial e faz parte de um movimento maior de adequação da plataforma às novas regras fiscais brasileiras, ligadas à reforma tributária que começa a sair do papel em 2026.

Segundo apuração em veículos especializados e confirmações atribuídas à própria Netflix, o envio dos e-mails começou no fim de dezembro e segue ocorrendo de forma gradual e escalonada, atingindo a base de assinantes aos poucos .


Por que a Netflix está pedindo CPF e CEP agora?

Embora a empresa não tenha divulgado um comunicado público extenso explicando cada detalhe, o contexto é claro: o Brasil está mudando profundamente a forma como tributa serviços digitais, e isso exige ajustes técnicos relevantes por parte das plataformas. A reforma tributária estabelece novas regras para:

  • emissão de documentos fiscais;
  • rastreabilidade das transações;
  • destinação correta dos impostos aos estados e municípios.

Para cumprir essas exigências, as empresas precisam sanear e atualizar suas bases de dados desde já, evitando inconsistências futuras.

A mensagem que chega é esta:


O papel do CPF na nova lógica fiscal

Até recentemente, serviços digitais como streaming operavam com modelos fiscais mais consolidados, emitindo documentos de forma agrupada, sem a necessidade de vincular cada cobrança a um CPF específico. Com a nova estrutura tributária, isso muda. O CPF passa a ser necessário para individualizar cada transação, garantindo que:

  • a assinatura esteja vinculada a um consumidor identificável;
  • haja maior controle fiscal sobre a prestação do serviço;
  • a arrecadação seja rastreável de ponta a ponta.

Na prática, isso significa que cada assinatura passa a ser tratada como uma operação individual, e não mais como parte de um grande “pacote” genérico .


Por que o CEP também é exigido?

O pedido do CEP está diretamente ligado a um dos pilares centrais da reforma tributária: o chamado princípio do destino. Esse princípio define que o imposto deve ser recolhido no local onde o serviço é efetivamente consumido, e não onde a empresa está sediada. Ou seja:

  • se você mora em Vitória, o imposto deve ir para o Espírito Santo;
  • se mora em São Paulo, para São Paulo;
  • e assim por diante.

Sem o CEP correto, a plataforma não consegue direcionar corretamente os tributos aos municípios e estados correspondentes, algo que passa a ser obrigatório no novo modelo .


É golpe? Posso confiar nesse e-mail?

A dúvida é legítima, especialmente em um cenário de tantos golpes digitais. Mas, neste caso, a comunicação é autêntica. Reportagens especializadas confirmaram que os e-mails são enviados pela própria Netflix e fazem parte do processo de atualização cadastral. Ainda assim, a recomendação é clara:

  • evite clicar em links suspeitos;
  • prefira acessar diretamente o site ou aplicativo oficial da Netflix;
  • faça a atualização somente dentro do ambiente autenticado da plataforma.

O que acontece se eu ignorar a solicitação?

Neste momento, nada muda para o assinante. Quem não informar CPF e CEP:

  • continua acessando normalmente o catálogo;
  • não sofre bloqueio imediato;
  • não tem a assinatura cancelada.

No entanto, a tendência é que a Netflix volte a solicitar essas informações no futuro, à medida que os sistemas fiscais forem evoluindo e a exigência se torne definitiva.


Atenção: informar dados incorretos pode gerar problemas

Um ponto importante e pouco comentado, é que informar um CEP diferente do local real de residência, com a intenção de pagar menos imposto, configura falsidade ideológica e fraude fiscal. A insatisfação com a carga tributária é compreensível, mas:

  • o caminho não é a omissão ou distorção de dados;
  • as plataformas cruzam informações;
  • e o risco recai sobre o próprio consumidor.

O que esse movimento sinaliza para o futuro?

A iniciativa da Netflix é apenas um sinal do que vem pela frente. Outras plataformas digitais de streaming, marketplaces, softwares por assinatura, devem adotar medidas semelhantes nos próximos meses.

A reforma tributária está forçando o ecossistema digital a sair de uma zona cinzenta e entrar em um modelo mais estruturado, rastreável e territorializado. Para o consumidor, isso significa:

  • mais pedidos de atualização cadastral;
  • maior atenção à segurança dos dados;
  • e uma relação mais direta entre consumo digital e arrecadação local.

Orientações da Reforma Tributária para 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a:

  • Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento;
  • Apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos – DeRE, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento;
  • Apresentar, quando disponibilizadas, as declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento.

A partir de julho de 2026, as pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS, deverão se inscrever no CNPJ. A inscrição no CNPJ não transforma a pessoa física em jurídica, servindo apenas para facilitar a apuração do IBS e da CBS.

Obrigações Acessórias

A partir de 1º de janeiro de 2026, os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS, e serão autorizados nos termos das Notas Técnicas específicas:

  • NF-e: Nota Fiscal Eletrônica;
  • NFC-e: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica;
  • CT-e: Conhecimento de Transporte Eletrônico;
  • CT-e OS: Conhecimento de Transporte Eletrônico – Outros Serviços;
  • NFS-e: Nota Fiscal de Serviço Eletrônica;
  • NFS-e Via: Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via;
  • NFCom: Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica;
  • NF3e: Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica;
  • BP-e: Bilhete de Passagem Eletrônico; e
  • BP-e TM: Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano.

O contribuinte impossibilitado de emitir os documentos fiscais eletrônicos por responsabilidade única e exclusiva do ente federativo não estará descumprindo a obrigação acessória.

Novas Obrigações com Leiautes Definidos

Já possuem leiautes definidos e terão suas datas de vigências determinadas em documento técnico:

  • NF-ABI: Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis;
  • NFAg: Nota Fiscal de Água e Saneamento; e
  • BP-e Aéreo: Bilhete de Passagem Aéreo.

Novas Obrigações com Leiautes em Construção

Terão seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e Receita Federal:

  • NF-e Gás: Nota Fiscal de Gás;
  • DeRE: Declaração dos Regimes Específicos, em construção para os regimes de Instituições Financeiras, Planos de Assistência à Saúde, Concurso de Prognóstico, Administração de Consórcio, Seguro e Previdência; e
  • Outros fatos geradores que passarão a ser incluídos em documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS.

Plataformas Digitais

A forma com que as plataformas digitais prestarão informações sobre as operações e importações com bens ou com serviços realizadas por seu intermédio, terá seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e Receita Federal.

Dispensa do Recolhimento

Considerando que o ano de 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS, o contribuinte que emitir documentos fiscais ou declaração de regimes específicos observando as normas e notas vigentes, estará dispensado de recolhimento do IBS e da CBS.

Também estarão dispensados de recolhimento do IBS e da CBS os contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida.

Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais

A partir de janeiro de 2026, os titulares de benefícios onerosos relativos ao ICMS poderão apresentar requerimentos para os procedimentos de habilitação a futuros direitos de compensações de que trata o art. 384 da Lei Complementar nº 214, de 2025, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal, preenchendo formulário eletrônico que estará disponível no SISEN, conforme ato normativo a ser emitido.

Deverão ser preenchidos tantos requerimentos quantos forem os benefícios passíveis de compensação usufruídos pelo requerente em cada programa de concessão de benefícios onerosos.

Fonte: Gov.br. Publicado em 12/12/2025 14h02 Atualizado em 12/12/2025 14h04.


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Jackson Galvani

Empresário no mercado de tecnologia, foi eleito um dos melhores Gerentes de TI do Brasil, é Coordenador da ExpoTI, Palestrante e Presidente do HDI-Brasil no ES. www.jacksongalvani.com.br

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