
O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) denunciou 27 pessoas por organização criminosa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica nesta sexta-feira (19). O grupo fraudava negociações de vendas de café no Estado e chegou a sonegar cerca de R$ 466 milhões de impostos.
A investigação foi desenvolvida pelo MPES, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (GAESF), junto com a Secretaria da Fazenda (Sefaz).
Os integrantes da organização criminosa são empresários, contadores, “laranjas”, funcionários de empresas e produtores de café. O caso está sob segredo de justiça e os nomes das pessoas e empresas não foram revelados.
Segundo a denúncia, o grupo praticava fraudes fiscais relacionadas à comercialização de café em todo o Espírito Santo. O esquema consistia em ocultar a real movimentação econômica e reduzir ilegalmente a cobrança de impostos.
De acordo com o MPES, as fraudes teriam causado um prejuízo de aproximadamente R$ 466 milhões aos cofres públicos estaduais.
Como resultado da Operação Recepa, cerca de R$ 12 milhões em contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas investigadas foram bloqueadas. Também foram apreendidos R$ 400 mil em dinheiro e cerca de 190 veículos foram decretados indisponíveis.
Em 27 de novembro, uma ação ostensiva da operação cumpriu 14 dos 16 mandados de prisão preventiva expedidos, além de 37 mandados de busca e apreensão, sendo 35 no Espírito Santo, um em Minas Gerais e um em Sergipe.
Entenda o esquema
A investigação aponta que o grupo estruturou uma rede para ocultar a real origem das sacas de café, simular operações interestaduais e gerar créditos tributários irregulares, tudo para reduzir ou eliminar o pagamento de ICMS.
Segundo os levantamentos, a quadrilha utilizava o regime de tributação diferida do grão cru, que adia o pagamento do imposto, para maquiar toda a movimentação.
O funcionamento da fraude chamava atenção pela sofisticação. O primeiro passo seria a compra de café diretamente de produtores, geralmente em dinheiro vivo e sem emissão de nota fiscal, formando estoques inteiros não declarados.
Para “esquentar” essa mercadoria, o grupo recorria às chamadas empresas noteiras — abertas apenas para emitir notas frias. Elas lançavam entradas fictícias, como se tivessem recebido o café legalmente, o que permitia ao grupo justificar o estoque irregular.
Na hora de vender o produto para outros estados, especialmente Sergipe, a operação era novamente simulada: as noteiras apareciam como responsáveis pela venda, escondendo o verdadeiro vendedor e evitando o pagamento do imposto devido na saída interestadual.
As investigações também identificaram empresa “noteira” de fora do Espírito Santo, criada apenas para simular vendas fictícias ao estado e produzir créditos de ICMS que posteriormente eram usados para compensações ilegais.

Tributação do café
No Espírito Santo, a venda do café cru é tributada pelo regime de ICMS diferido, que adia o recolhimento do imposto para etapas posteriores da cadeia. O Estado é o maior produtor de café conilon do Brasil.
O grupo se aproveitava desse mecanismo para manter grandes volumes de café circulando sem pagamento de tributos e sem registro real das operações.
Segundo análises fiscais, isso gerava prejuízo expressivo aos cofres públicos, além de criar vantagem competitiva indevida no setor.
Por que “Recepa”?
A operação recebeu o nome de Recepa, termo usado no cultivo do café para o corte drástico do tronco, que permite à planta rebrota saudável. A metáfora simboliza a necessidade de “cortar” práticas ilegais para permitir que o setor volte a operar de forma regular.