Economia

Procon de Cachoeiro dá dicas para consumidores aproveitarem as férias

A taxa de consumação mínima é considerada uma prática abusiva pela legislação, já que é proibido impor limites quantitativos de consumo aos seus clientes

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Foto: Divulgação

A procura por passeios e contratações de hotéis e pousadas são comuns no período de férias. Diante disso, o Procon de Cachoeiro de Itapemirim tem recomendações para os que desejam aproveitar as promoções de viagens oferecidas na internet ou por outro meio publicitário.

A primeira dica é exigir e avaliar com atenção as cláusulas contratuais, para verificar se existem cláusulas abusivas. É necessário, também, ficar atento às condições ofertadas por sites ou aplicativos especializados, aos itens dos pacotes promocionais e conferir se a agência de turismo está regularmente cadastrada junto ao Ministério do Turismo, além de buscar referências com pessoas que já utilizaram o serviço e verificar se o local realmente existe.

É importante guardar todos os documentos relacionados à oferta e publicidade com relação ao imóvel que pretenda alugar ou ao pacote de viagem ou passagem e exigir a nota fiscal, pois, caso haja descumprimento de alguma parte do contrato, eles podem ser usados para uma reivindicação de direitos no Procon ou na Justiça.

Caso a agência cancele a viagem, ela deverá realizar o reembolso da quantia paga, incluindo prejuízos financeiros e possíveis danos materiais ou morais. Se o consumidor quiser cancelar o serviço, deverá fazer por escrito, de acordo com o que dispõe o contrato e o valor do pacote.

Taxas

Outros problemas que são comuns durante as férias são as cobranças de “couvert” artístico, pagamento da taxa de 10%, consumação mínima e perda de comanda em alguns bares e restaurantes, que podem causar prejuízo ao consumidor.

A imposição do pagamento da taxa de 10% aos clientes constitui prática abusiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Este pagamento, que é a gorjeta, é uma liberdade do cliente. Já em relação ao “couvert”, a cobrança é permitida quando houver manifestação artística no local, com informação prévia referente à cobrança, afixada na entrada do estabelecimento.

Quanto à consumação mínima, esta ação é considerada uma prática abusiva pela legislação, pois, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, é proibido impor limites quantitativos de consumo aos seus clientes.

Em caso de perda de comanda, o consumidor não deve ser punido com o pagamento da multa, pois cabe ao estabelecimento registrar e controlar todos os itens consumidos pelo cliente, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).