Polícia

Suspensa norma da PRF que flexibilizou punição para transporte irregular de armas

Texto estabelece que deslocamento irregular nas rodovias federais deixa de ser classificado como crime e passa a ser considerado "infração administrativa"

Suspensa norma da PRF que flexibilizou punição para transporte irregular de armas Suspensa norma da PRF que flexibilizou punição para transporte irregular de armas Suspensa norma da PRF que flexibilizou punição para transporte irregular de armas Suspensa norma da PRF que flexibilizou punição para transporte irregular de armas
Foto: Divulgação/PRF

A Justiça Federal em São Paulo suspendeu a Nota Técnica editada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em setembro para abrandar a punição ao transporte indevido de armas por colecionadores, atiradores e caçadores (CACs). 

O texto estabelece que o deslocamento irregular nas rodovias federais deixa de ser classificado como crime e passa a ser considerado “infração administrativa”.

A previsão contraria o Estatuto do Desarmamento, em vigor desde 2003, que permite o transporte de armas pelos CACs apenas para treinamento, competição ou exposição. Por lei, a transgressão tem status de crime inafiançável, punido com penas de dois a seis anos de prisão e apreensão dos armamentos.

A decisão é do juízo da 12.ª Vara Cível Federal de São Paulo, que atendeu a um pedido do deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP) em ação popular. O magistrado responsável concluiu que o ato administrativo vai na contramão do Estatuto do Desarmamento e ‘ultrapassou’ os limites legais.

“Por se tratar de norma infralegal, o ato impugnado não possui força de revogar lei”, escreveu. “Com efeito, a revogação de uma Lei é a retirada da sua vigência por outra lei. Em regra, apenas uma lei pode revogar outra”, seguiu.

O juiz ainda considerou ‘urgente’ a necessidade de suspender os efeitos da nota técnica. “A flexibilização referida implica na maior circulação de pessoas portando armas ilegalmente, ameaçando a segurança pública”, concluiu.