Política

CNJ premia decisões judiciais sobre direitos humanos no Brasil

CNJ premia decisões judiciais sobre direitos humanos no Brasil CNJ premia decisões judiciais sobre direitos humanos no Brasil CNJ premia decisões judiciais sobre direitos humanos no Brasil CNJ premia decisões judiciais sobre direitos humanos no Brasil

Brasília – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com a Secretara Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça (SDH), premiou nesta terça-feira, 14, treze decisões que promoveram a garantia dos direitos humanos. Os juízes foram premiados no “I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos”, promovido em parceria pelo CNJ e pela SDH.

As decisões premiadas se deram dentro de 13 temáticas diferentes. Entre as decisões vencedoras, houve uma de combate à prostituição infantil e à exploração infantil em embarcações de cargas no Pará, assegurando o direito das crianças; uma que autorizou o registro de nascimento tardio a um cidadão de 98 anos no Tocantins; e uma em favor de um imigrante do Bangladesh em situação irregular no Paraná em que se proibia a discriminação. O direito das mulheres, o direito de transexuais e o direito racial também foram contemplados nas premiações.

Na abertura do evento, a ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que “a premiação é uma sinalização de que o Judiciário brasileiro está comprometido com a promoção dos direitos humanos”. “O princípio mais importante de Direito em vigor é o princípio da dignidade humana, e o Século XXI é o século da efetivação dos direitos conquistados”, disse Cármen Lúcia.

A secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, Flávia Piovesan, afirmou que “os juízes, juízas, desembargadores e desembargadoras aqui presentes dignificam a magistratura e permitem à sociedade ter muita esperança no Poder Judiciário como órgão realizador e promotor da dignidade humana”.

O juiz Marcelo Semer, do Tribunal de Justiça de São Paulo, ganhou a premiação na categoria sistema carcerário. Ele foi o relator do processo em que a 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP determinou a redução da população carcerária dos Centros de Detenção Provisória (CDP) de Osasco, o qual abrigava população 400% maior do que a capacidade permitida. O acórdão estabeleceu que o Estado não poderia colocar mais de 1000 presos dentro dos CDPs, atendendo à Defensoria Pública. O CDP I de Osasco tinha capacidade para 768 presos, mas continha 2.609; e o CDP II, com a mesma capacidade, abrigava 2.587.

“Como o volume de presos é muito grande, se torna inabitável. As pessoas não estão sendo privadas apenas da liberdade, mas de uma série de outros direitos. Sem lugar para cela, sem saúde e alimentação mínimas, só para citar alguns dos problemas”, disse o juiz Marcelo Semer ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado.

“A solução só se dá com o próprio Judiciário: os juízes precisam prender menos. Prende-se muito. Neste ponto acho que a responsabilidade nossa é muito grande”, opinou o juiz.