Praia Curva da Baleia
Foto: Thiago Soares/Folha Vitória

A Justiça Federal determinou a desocupação e a demolição, em até 90 dias, de 14 imóveis irregulares localizados em área de preservação permanente em Manguinhos e ao longo da faixa de terrenos de marinha na Praia da Curva da Baleia, na Serra.

A decisão da 1ª Vara Federal de Serra se dá no âmbito de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2016 com o objetivo de combater a degradação de áreas protegidas.

Segundo o órgão fiscalizador, há aterro não licenciado e edificação irregular na área de manguezal, o que indica postura omissa da União e da Prefeitura da Serra em relação aos danos ambientais.

Conforme o juiz Bruno Dutra, que assinou a sentença no dia 5 de setembro, não há dúvidas de que as áreas ocupadas “integram os limites do terreno de marinha, além de configurarem área de preservação permanente, haja vista a presença de manguezais no local”. A determinação foi divulgada pelo MPF nesta segunda-feira (13).

Segundo as investigações do MPF, os imóveis foram construídos sem licenças ambientais ou autorização da Secretaria do Patrimônio da União (SPU).

“E sem autorização de uso, os bens públicos da União não podem ser utilizados ou explorados por particulares, em benefício próprio, em razão do interesse coletivo que prepondera pela da função social dos bens de domínio público”, escreveu o juiz.

Diante das alegações do MPF, ficou constatada, segundo a decisão, a abusividade na exploração irregular do terreno de marinha em área de preservação permanente em desrespeito à lei, à Constituição Federal, ao meio ambiente e à coletividade.

“Mesmo que as construções tenham sido erigidas (construídas) há algum tempo, a ocupação permanece irregular, exigindo a atuação do Poder Público, uma vez que o direito à moradia não pode exercido às custas do meio ambiente.”

O juiz também entendeu, levando em consideração que as apurações do MPF aconteceram de 2007 a 2013, que houve omissão da União e do município, uma vez que os imóveis foram estabelecidos “sem qualquer oposição do poder público, seja administrativa ou judicial”.

Por isso, além da desocupação e demolição dos imóveis, a sentença determina que União e município fiscalizem a região a fim de impedir novas ocupações irregulares.

Os entes também são obrigados, assim como os 14 proprietários, a recuperar o meio ambiente degradado. Caso não seja possível recuperar a vegetação, os condenados deverão pagar indenização.

A Prefeitura da Serra informou que “tem conhecimento da decisão e está adotando as providências necessárias, com a devida análise técnica e jurídica, para avaliar a possibilidade de interposição de recurso”.

O plano para a recuperação da área será elaborado com a participação de órgãos como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema).

Julia Camim

Editora de Política

Atuou como repórter de política nos veículos Estadão e A Gazeta. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.

Atuou como repórter de política nos veículos Estadão e A Gazeta. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.