A licitação estimada em R$ 109,8 milhões do Departamento de Edificações e Rodovias do Espírito Santo (DER-ES), que visa à implantação da rodovia ES-466 em Viana, na Grande Vitória, foi suspensa de maneira cautelar pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES).
O projeto de construção da estrada prevê um trecho de 6,64 quilômetros entre as rodovias ES-388 e a BR-101 e mais 4,28 quilômetros de alças de acesso, totalizando 10,92 quilômetros de extensão.
Conforme relatado pelo conselheiro Rodrigo Chamoun, que deferiu a medida cautelar no último dia 8, a ação foi movida por uma empresa diante de supostas irregularidades no processo licitatório. A decisão liminar ainda precisa ser referendada em plenário.
O DER-ES disse, em nota, que recebeu a notificação da suspensão cautelar com surpresa, “uma vez que a licitação já havia sido adjudicada ao consórcio vencedor e a matéria discutida havia sido objeto de análise pelo Poder Judiciário e Tribunal de Justiça capixabas, tendo ambos manifestado pelo indeferimento de qualquer medida cautelar.”
A empresa que moveu o processo alega que a vencedora do certame só formou consórcio depois do processo de concorrência, quando soube que era a primeira colocada, e não no momento em que apresentou sua proposta. Sendo assim, ela não teria preenchido o requisito de habilitação jurídica do consórcio.
Conforme o relatório, é uma obrigatoriedade que a proposta de preços já identifique a formação em consórcio e seja acompanhada do respectivo compromisso, identificando os responsáveis pela execução do contrato.
Diante dos elementos apresentados, a área técnica do tribunal entendeu que houve constituição extemporânea (fora do momento apropriado) do consórcio.
“Essa conduta pode comprometer a transparência, a isonomia e a credibilidade do certame, afetando diretamente a validade da habilitação jurídica e configurando vício substancial, e não meramente formal.”
As irregularidades apontadas são:
- habilitação de consórcio oportunista;
- formação tardia do consórcio;
- falta de documentação prévia;
- e desrespeito às exigências do edital.
Consta no relatório que a área técnica do tribunal propôs o deferimento da medida cautelar para suspender os atos do processo licitatório, entendendo que as supostas irregularidades “estão todas relacionadas”.
Ao seguir o entendimento técnico, Chamoun explicou que a participação de empresas sob a forma de consórcio é permitida, mas não fora do prazo.
“A proposta foi classificada em primeiro lugar, após a desclassificação de outras licitantes, e a análise técnica identificou que o ponto controvertido reside justamente no momento de apresentação do compromisso de constituição consorcial.”
Ao determinar a suspensão dos atos resultantes da licitação, como a assinatura do contrato e eventual emissão de ordem de serviço, o conselheiro relator explicou que a medida “não antecipa o julgamento de mérito, tampouco representa qualquer juízo definitivo sobre a regularidade da licitação, limitando-se a preservar a integridade do procedimento até a apuração final dos fatos.”
O DER-ES também foi notificado para comprovar o cumprimento da cautelar em até cinco dias e para apresentar informações complementares em até dez dias.
Em nota, o DER-ES informou que não se manifestará quanto ao mérito dos questionamentos e que sua defesa está sendo tratada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).