Os vereadores de Viana aprovaram a reestruturação da carreira do magistério no município. A medida estabelece a transição para o regime de subsídio e introduz novos mecanismos de progressão, além de um aumento salarial de até 40% a depender do nível de formação do professor.
A proposta apresentada pela prefeitura da cidade foi aprovada por unanimidade em sessão realizada na quarta-feira (8).
A gestão municipal defendeu que a nova carreira representa a “maior e melhor evolução para os profissionais do magistério” no Espírito Santo, priorizando o crescimento da base salarial para ampliar a expectativa de carreira e aposentadoria.
Uma das motivações do projeto apontadas pela prefeitura foi o crescimento do piso salarial nacional do magistério, que, desde sua vigência em 2009 (R$ 950,00), cresceu 412,4%, alcançando R$ 4.867,77 em 2025.
Considerando a jornada de 25 horas semanais, o salário mínimo inicial para o profissional do magistério é de R$ 3,2 mil, enquanto o salário máximo proposto é de R$ 10,4 mil – o maior do Estado.
O impacto financeiro da medida, considerando os servidores ativos, será de R$ 1,7 milhão de outubro a dezembro deste ano. Em 2026, será de R$ 15,6 milhões, e em 2027, R$ 16,1 milhões. Já os servidores inativos custarão aos cofres públicos municipais R$ 872 mil neste ano; R$ 3,2 milhões no próximo ano; e R$ 3,3 milhões em 2027.
Mudança para subsídio e estrutura
Outra alteração da medida é a adoção da sistemática de subsídio para a carreira permanente do magistério. Os servidores que já ocupam cargos no quadro do magistério, podem escolher permanecer na estrutura de remuneração por vencimento.
O subsídio é definido como uma retribuição pecuniária mensal em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono ou prêmio que tenha relação com as atribuições do cargo.
A carreira do magistério também passa a ser dividida em duas estruturas: permanente – para profissionais com formação em nível superior, remunerada por subsídio ou, opcionalmente, por vencimentos -; e em extinção – para profissionais com formação em nível médio, remunerada por vencimentos.
Progressão de carreira
O desenvolvimento salarial se dará via progressões, que podem ser de duas maneiras:
- Horizontal por merecimento – dedicada aos profissionais da carreira em extinção: consiste na elevação para a referência salarial imediatamente superior, podendo ser concedida a cada 3 anos e garantindo a incorporação de 3% sobre o subsídio ou vencimento.
- Vertical por titulação – profissionais da carreira permanente: permite a elevação de um nível de escolaridade para outro superior e resultará nas seguintes variações percentuais na remuneração:
- Superior para Especialização (lato sensu): 15%.
- Especialização para Mestrado (stricto sensu I): 30%.
- Mestrado para Doutorado (stricto sensu II): 40%
O Projeto de Lei também determina a extinção do nível médio para o cargo de professor de Educação Básica II – Ensino Fundamental Anos Iniciais (PEB II), ficando vedada a realização de novo concurso público para esta formação.