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MPF defende que julgamento de Adriana Ancelmo continue com juiz Marcelo Bretas

MPF defende que julgamento de Adriana Ancelmo continue com juiz Marcelo Bretas MPF defende que julgamento de Adriana Ancelmo continue com juiz Marcelo Bretas MPF defende que julgamento de Adriana Ancelmo continue com juiz Marcelo Bretas MPF defende que julgamento de Adriana Ancelmo continue com juiz Marcelo Bretas

Rio – O Ministério Público Federal (MPF) informou nesta terça-feira, 28, que manifestou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) discordar do pedido da ex-primeira dama do Rio Adriana Ancelmo para a ação penal contra ela resultante da Operação Calicute deixar a competência da 7ª Vara Federal Criminal no Rio de Janeiro, que tem como titular o juiz federal Marcelo Bretas. A defesa alega que o processo não tem dependência com a ação da Operação Saqueador, que tem entre os réus Carlinhos Cachoeira e Fernando Cavendish e tramita na 7ª Vara.

O parecer da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) foi enviado à 1ª Turma do TRF2, que julga amanhã a questão. De acordo com a procuradoria, essa é a terceira vez em que réus da Operação Calicute pedem o deslocamento da competência. Nos outros casos, o TRF2 rejeitou os pedidos e manteve o processo na 7ª Vara Federal Criminal.

Para o MPF, a conexão das ações derivadas das operações Saqueador e Calicute é mais que evidente por se concentrarem na organização chefiada por Cabral e no seu esquema de corrupção envolvendo grandes construtoras no Estado. Um exemplo de conexão citado foi o compartilhamento de um depoimento de executivo da Andrade Gutierrez (obtido por meio de acordo de leniência) e outros elementos contidos em ambos os autos. Foram citados precedentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para manter a ação na atual vara.

“A jurisprudência é firme no sentido de que eventual violação a regras que determinam reunião de processos por conexão e continência demanda a comprovação de prejuízo, por se tratar de nulidade relativa, o que não houve no caso”, afirma em nota o procurador regional Carlos Aguiar, autor do parecer. “O eventual reconhecimento da incompetência da 7ª Vara Federal Criminal não teria a consequência de anular todos os atos, inclusive a prisão preventiva da ré.”