Suplentes de vereadores da Serra exibem diploma: eles buscam na Justiça decisão para tomar posse
Suplentes de vereadores da Serra exibem diploma: eles buscam na Justiça decisão para tomar posse

Três suplentes de vereadores da Serra ingressaram na Justiça para assumir as cadeiras vagas com o afastamento de quatro parlamentares da Câmara do município.

Willian da Elétrica (PDT), Thiago Peixoto (Psol) e Marcelo Leal (MDB), que são suplentes dos vereadores afastados Saulinho da Academia (PDT) – presidente da Câmara –, Wellington Alemão (Rede) e Cleber Serrinha (MDB), respectivamente, entraram com um mandado de segurança com pedido de liminar na 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente.

Eles pedem para assumir o cargo de vereador imediatamente sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. A multa seria aplicada ao presidente interino da Câmara, Willian Miranda (União), que estaria se negando, segundo a defesa, a seguir o Regimento Interno e convocar os suplentes.

Apenas Sergio Peixoto (PDT), suplente do vereador afastado Teilton Valim (PDT) não assina a ação. Os quatro vereadores foram afastados do cargo por ordem judicial, no dia 23 de setembro, por suspeita de corrupção. Veja detalhes do afastamento aqui.

“Instabilidade política”

Na ação, a defesa – comandada pelo advogado Hélio Maldonado – alega que a não convocação dos suplentes gerou um ambiente de “instabilidade política local” e que “a vacância de cadeiras no Legislativo sem substituição viola o direito de representação do eleitorado”.

Como base, o documento usa o artigo 102 do Regimento Interno da Casa, que prevê que a convocação do suplente, em caso de vaga aberta e decisão judicial, seja realizada no prazo de três dias úteis – o que não ocorreu, tendo em vista que o afastamento dos titulares foi no dia 23 de setembro.

A defesa também afirma que o presidente interino, Willian Miranda (União), teria cometido “ato omissivo ilegal e violador de direito subjetivo público” ao ser provocado para dar posse aos suplentes e não ter respondido.

Logo que o afastamento se tornou público, o procurador-geral da Câmara da Serra, Anderson Litig, concedeu uma entrevista à coluna De Olho no Poder e disse que os suplentes não seriam convocados naquele momento.

Como justificativa, ele também usou o Regimento Interno e um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os suplentes só poderiam ser convocados após um afastamento superior a 120 dias.

A defesa dos três pleiteantes também rebateu esse argumento na petição, alegando que a ADI 7256-RO, supostamente citada pelo procurador, trata-se de licença voluntária solicitada pelo parlamentar e não por ocasião de decisão judicial.

“Esse precedente não tem efeito vinculante ou persuasivo ao afastamento cautelar imposto por decisão judicial em processo penal, pois é substancialmente diferente da licença voluntária”, afirmou a defesa.

“Compadrio político”

Saulinho, Cleber Serrinha, Teilton Valim e Wellington Alemão.
Os vereadores denunciados pelo MPES: Saulinho, Cleber Serrinha, Teilton Valim e Wellington Alemão. Fotos: Reprodução/Câmara da Serra

Ao aceitar a denúncia contra os quatro vereadores e dois ex-parlamentares, o juiz Gustavo Grillo Ferreira, da 2ª Vara Criminal da Serra, especificou a participação de cada um deles no suposto esquema de corrupção que classificou como “compadrio político”, conforme consta em reportagem do Folha Vitória.

Segundo o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), os vereadores negociaram a aprovação de um projeto de lei com emenda na Câmara em troca de propina: R$ 100 mil ou um terreno de 6 mil metros quadrados. A suposta negociação foi gravada em áudio.

Na decisão pelo afastamento, o magistrado, com base na gravação, relacionou os seguintes acontecimentos aos réus por corrupção passiva:

  • Saulinho (PDT), presidente da Câmara: além de intervir nas tratativas e declarar-se responsável por negociar os benefícios para todos os vereadores, teria se manifestado na reunião no sentido de articular a solução com o particular, chegando inclusive a propor contato telefônico imediato com o oferecedor da vantagem.
  • Cleber Serrinha (MDB), 1º secretário da Casa: teria cobrado de outro parlamentar (Wellington Alemão) esclarecimentos sobre a emenda negociada e explicado a pretensão de que “a situação caia pra todo mundo”.
  • Teilton Valim (PDT): participou da conversa reconhecendo a existência da negociação, criticando o montante ofertado e cogitando inclusive a derrubada do projeto diante da suposta desproporção entre o vulto da matéria e o valor individual ofertado.
  • Wellington Alemão (Rede), 2º secretário da Câmara: autor da emenda e elo direto com o empresário que teria oferecido a vantagem; no diálogo, descreveu a proposta, informou e negociou possibilidades.

Já os ex-vereadores, réus por corrupção ativa, são apontados como aqueles que ofereceram e prometeram a vantagem indevida aos parlamentares. Na decisão, o juiz explica:

  • Luiz Carlos Moreira: aparece no processo na qualidade de ofertante/intermediário da vantagem. Conforme a gravação, ele é aquele que formulou a proposta de contraprestação destinada a influenciar a atuação parlamentar quanto à aprovação da emenda ao projeto de lei. Há indicação de que Luiz Carlos manteve contatos diretos com os vereadores, participou do ajuste quanto ao montante e à forma de entrega da vantagem, e manifestou disposição de viabilizar a concretização do repasse.
  • Aloísio Ferreira Santana: teria atuado como interlocutor e facilitador da vantagem ofertada. Os elementos apontam que Aloísio participou das tratativas que precederam e acompanharam a reunião dos vereadores, atuando como articulador entre o particular ofertante e os parlamentares, sugerindo modalidades de fracionamento e distribuição do benefício e coordenando meios de contato.

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Fabiana Tostes

Jornalista graduada pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e acompanha os bastidores da política capixaba desde 2011.

Jornalista graduada pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e acompanha os bastidores da política capixaba desde 2011.