Tratamentos pelo plano de saúde: o que muda com projeto de lei em discussão no Congresso?
Projeto de lei aprovado nesta semana na Câmara prevê que planos de saúde autorizem procedimentos que não estejam no rol da ANS se atender a alguns critérios
Desde o inicio do ano, discussões sobre quais exames e tratamentos devem ou não ser realizados pelos planos de saúde são acompanhadas pelos brasileiros. O debate ganhou força a partir de análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o rol de procedimentos obrigatórios e, agora, gira em torno de um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional.
Em junho, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que o rol de procedimentos cobertos pelos planos de saúde deve ser taxativo. Isso significa que os planos são obrigados a cobrir somente os tratamentos que estão na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Pela decisão do STJ, os atendimentos que não estão incluídos na lista da ANS são considerados facultativos. Mas o projeto de lei nº 2033/22 pode mudar esta regra novamente.
O texto aprovado na última quarta-feira (03) na Câmara dos Deputados estabelece algumas hipóteses de cobertura de exames e tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos da ANS.
Isso significa que, caso o projeto de lei entre em vigor, o oferecimento de alguns tratamentos, em situações especificas, devem ser considerados como obrigatórios mesmo estando fora da lista da ANS.
O projeto de lei tem como objetivo dar continuidade a tratamentos que poderiam ser excluídos da cobertura dos planos de saúde.
O que muda se o projeto de lei for sancionado?
Pelo texto, as operadoras deverão autorizar os planos de saúde a cobrirem tratamento ou procedimento prescrito por médico ou dentista que não estejam no rol da ANS, desde que atenda um dos critérios estipulados. São eles:
- Existir comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico;
- Existir recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS;
- Existir recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus similares nacionais.
O projeto de lei aprovado na Câmara seguirá para o Senado. Após ser discutido, será votado e, se aprovado, ainda precisa ser sancionado pelo presidente da República.
O que é a lista de procedimentos da ANS?
A lista de procedimentos e tratamentos obrigatórios da ANS foi criada em 1998 para estabelecer um mínimo de cobertura que não poderia ser negada pelos planos de saúde. O rol vem sendo atualizado desde então para incorporar novas tecnologias e avanços.
Desde então, é comum que usuários de plano de saúde busquem na Justiça o direito de as operadoras pagarem por procedimentos ou tratamentos que ainda não estejam previstos no rol da ANS.
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O rol de procedimentos da ANS lista 3.368 serviços em saúde, incluindo consultas, exames, terapias e cirurgias, além de medicamentos e órteses/próteses vinculados a esses procedimentos. Esses serviços médicos devem ser obrigatoriamente ofertados de acordo com o plano de saúde.
*Com informações da Agência Brasil.