Ago 2021
23
Stefany Sampaio
AGRO BUSINESS

porStefany Sampaio

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porStefany Sampaio

O efeito dobradinha

A partir desse contexto, os agricultores e pecuaristas devem esperar o conhecido “efeito dobradinha”. Isso significa que, com a alta no valor das commodities relacionadas diretamente ao agronegócio e efeito câmbio, que ainda segue em alta, espera-se um aumento da lucratividade dentro da porteira de produtores e exportadores.

Nesse sentido, esses efeitos são positivos do ponto de vista de negócios, dado que, com maior lucratividade, há a possibilidade de maiores reinvestimentos na propriedade, que eventualmente se reverter em maior produtividade e menores custos.

Mas em relação ao fisco, os produtores rurais devem se atentar às implicações desses movimentos.

Prestação de contas

Com o efeito dobradinha, os agricultores devem se atentar às obrigações com a Receita Federal do Brasil (RFB). Caso o faturamento ultrapasse R$ 4,8 milhões, o agricultor ou pecuarista cai na faixa, em que é obrigatório entregar o livro caixa digital do produtor rural (LCDPR), à RFB. Em geral, esse instrumento tem o objetivo de apurar os resultados da atividade do campo, incluindo receitas, despesas e o que foi investido na propriedade do agropecuarista pessoa física.

Assim, o grande desafio para os produtores será monitorar o quanto o efeito dobradinha influenciará nos seu faturamento, a fim de saber o quanto terá que pagar de tributos no futuro. Mas vale ressaltar que para reunir as informações necessárias para o LCDPR, o produtor desempenha quantidade de tempo considerável.

Em geral, o documento deve contar com informações como registro das entradas e saídas de contas bancárias atreladas à atividade rural, vinculação de receitas e despesas com o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR) e inscrição estadual de cada imóvel.

Em caso de atraso na entrega, o produtor rural estará sujeito ao pagamento de R$ 100 por mês de atraso, de R$ 500 por mês por não atender intimação da Receita Federal para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados e de 1,5% sobre o valor das transações comerciais ou das operações financeiras, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta, não inferior a R$ 50.

Por fim, vale lembrar que o prado de entrega coincide com o do Imposto de Renda (IR).

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As informações/opiniões aqui escritas são de cunho pessoal e não necessariamente refletem os posicionamentos do Folha Vitória

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