Realizar obras sem acompanhamento de profissional habilitado é ilegal

Pode ser apenas um reparo, uma troca do piso do apartamento ou, quem sabe, a construção de um “puxadinho” na casa. Existem obras de todos os tamanhos e complexidades. No entanto, na construção civil, o que todas elas têm em comum é a obrigação da contratação de um profissional habilitado para acompanhar o serviço.

No Brasil, a Lei 5.194, de 1966, diz que é obrigatório o acompanhamento de um profissional habilitado para a realização de obras. Neste caso, recai sobre este contratado a responsabilidade de regularizar a obra e o projeto, que pode ser um engenheiro ou um técnico industrial, por exemplo.

O Conselho Federal do Técnicos Industriais (CFT) baixou a Resolução CFT nº 205/2022, que assegura aos Técnicos em Edificações e Construção Civil a prerrogativa de execução de projetos sem limite de área, desde que haja um projeto elaborado por um profissional habilitado.

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Segundo informações da Unidade de Fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (Crea-ES), a contratação de um profissional é essencial para a realização de qualquer obra.

“Não contratar (o profissional) é ilegal. Toda obra deve ser acompanhada por um profissional legalmente habilitado, um engenheiro com registro ativo no Crea. Isso vai garantir que a obra será executada dentro das normas de segurança, contra riscos de erros de cálculo para as estruturas”, destacou o órgão.

O Crea-ES destaca, ainda, que os riscos que podem ocorrer em uma obra considerada pequena ou em uma grande, são, dadas as devidas proporções, os mesmos. Por isso, há a necessidade de um responsável técnico.

“Independente do tamanho ou onde seja feita, toda obra deve ser acompanhada de um profissional devidamente habilitado. Às vezes uma obra tem 40 metros quadrados, que pode ser considerada pequena, mas se tiver algum problema estrutural pode cair e matar da mesma forma que uma obra grande”, ressalta.

O Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Espírito Santo (CRT-ES) é uma autarquia federal criada a partir da Lei nº 13.639/2018, que instituiu o Conselho Federal dos Técnicos Industriais e seus respectivos Regionais.

Os técnicos industriais, desde quando estavam ligados ao Crea, sempre tiveram competência, dentro de suas respectivas especialidades, para a realização de serviços e obras, sendo o profissional registrado no CRT-ES habilitado para a execução dessas atividades. Ou seja, toda obra ou serviço devem ser acompanhados por um profissional legalmente registrado em seu Conselho de Classe, seja engenheiro ou técnico industrial.

Como saber se um profissional está habilitado?

Para saber se um profissional está habilitado ou regularizado para realização de uma obra, o contratante pode acessar a página de Consultas Públicas, no site do Crea-ES.

Em seguida, clique em Consulta Situação Profissional  e preencha os dados necessários. Caso a situação esteja regular, o profissional pode ser contratado.

No site www.crtes.gov.br, acesse “Pesquisar profissional/empresa” para consultar se o profissional a ser contratado está registrado no CRT-ES. A pesquisa também vale para saber se uma empresa que presta serviços técnicos está registrada no Conselho.

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Alex Pandini

Alex Pandini é jornalista, tem 53 anos e mais de 3 décadas de experiência profissional em rádio, jornal, TV, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda e marketing político. Além de repórter e apresentador na TV Vitória, é responsável pelo conteúdo da plataforma ConstróiES.