Edícula: não esqueça dos documentos ao construir

Você sabe o que é uma edícula? A edícula é uma construção anexa à casa principal, que pode ser utilizada de diversas formas, como espaço de lazer, área de serviço, escritório ou até mesmo como moradia. Geralmente, ela é construída nos fundos do terreno, ocupando uma área menor que a casa principal.

Em algumas regiões, é popularmente conhecida como “puxadinho” ou “meia-água”, adjetivos mais comuns no Espírito Santo. A edícula pode ser construída em diferentes materiais, como alvenaria, madeira ou pré-fabricados, e pode ter diferentes formatos e estilos arquitetônicos, de acordo com as preferências e necessidades dos moradores.

Uma das principais vantagens da edícula é a possibilidade de utilização do espaço de forma independente da casa principal, oferecendo mais privacidade e flexibilidade aos moradores. Além disso, a edícula pode ser utilizada como fonte de renda, por meio da locação ou da utilização como espaço comercial.

No entanto, é preciso estar atento a dois fatores. O primeiro, considerar a harmonia estética e funcional entre a edícula e a casa principal, para garantir a valorização do imóvel como um todo. E o segundo, a documentação.

Edícula legal

Ao deixar de legalizar a construção da edícula, o proprietário poderá sofrer sanções administrativas, advogado João Manuel de Sousa Saraiva – Foto: arquivo pessoal

Não basta o desejo de levantar a edícula e a autorização do dono do terreno. A construção deve seguir normas técnicas e legais.

E entre os documentos necessários para a construção de uma edícula estão licenças e autorizações junto aos órgãos competentes, destaca o advogado João Manuel de Sousa Saraiva.

“Para a edificação de uma edícula é essencial contar com o auxílio de um engenheiro e um arquiteto para desenhar o projeto, com responsável técnico e anotação de responsabilidade técnica perante os respectivos conselhos, tanto Crea quanto CAU”, enumera o advogado.

Ele enfatiza que ainda é preciso verificar na Secretaria Municipal de Meio Ambiente se há necessidade ou dispensa de licença ambiental.

“De posse de tais documentos, deve ser requerido sua aprovação na Prefeitura com fins de obtenção do Alvará de Construção”, completa.

 

Averbação

Todas as especificações técnicas dos projetos devem ser seguidas. E, após finalizada a edícula, o proprietário deve comparecer ao Cartório de Registro de Imóveis. “A fim de averbar a alteração realizada em seu imóvel, quando apresentará os documentos pertinentes com o tipo de averbação a ser feita”.

Saraiva esclarece que a averbação é o termo legal para o processo de formalização das alterações que o dono de um imóvel realizou na sua propriedade dando ciência inequívoca ao cartório de imóveis qualquer construção, demolição ou outra transformação estrutural realizada no bem as fazendo constar na matrícula do imóvel.

Não são poucos os problemas que podem surgir diante da falta dessa documentação. “

tais como o embargo da obra, até judiciais como pedido de demolição. Além de multas administrativas pela Prefeitura”, explica o advogado.

Herdeiros

E há ainda uma questão envolvendo essa construção, quando não se trata do mesmo proprietário. Maria Nascimento da Silva possui um terreno no Xuri, em Vila Velha. E permitiu a um dos filhos construir uma edícula em seu terreno. Recentemente foi questionado por outro filho, como ficaria a questão do terreno na hora do inventário.

Saraiva explica que, no caso de imóvel construído por um herdeiro, o Código Civil brasileiro dispõe em seu art. 1253 que toda a construção ou benfeitorias realizadas em um imóvel presumem-se realizadas pelo proprietário.

“Assim, no caso de sucessão (partilha de herança), em havendo uma construção irregular – sob o ponto de vista sucessório, a solução encontrada em nossos Tribunais é pela indenização pelas benfeitorias se construídas de boa-fé, conforme previsto no art. 1255 do Código Civil”.

Mas na prática, o que é boa-fé? Saraiva explica que “boa-fé é quando é consensual, sem o uso da força ou de meios que levem a um convencimento diferente da pretensão real. Má-fé é o contrário”.

Benfeitorias úteis

E vale lembrar que também serão indenizadas somente as benfeitorias úteis ou necessárias. “Aquelas voluptuárias não são indenizáveis, como uma piscina, torneiras de ouro ou um campo de futebol”, exemplifica Saraiva.

Por fim, existe a hipótese do filho ter edificado um imóvel em valor bem superior ao do terreno cedido. “O terreno é valorado em R$ 50.000,00 e a construção ultrapassa R$ 300.000,00. Nesse caso, a legislação prevê a aquisição pelo filho construtor, desde que indenize os demais. E esse valor pode ser acordado entre as partes ou fixado pelo Juízo”, finaliza o advogado.

Enfim, é preciso atenção à documentação. Mas, estando tudo legalizado, a edícula pode tanto socorrer um familiar quanto se tornar uma excelente fonte de renda.

 

Por Leticia Vieira e Luciene Araujo 

Foto de Alex Pandini

Alex Pandini

Alex Pandini é jornalista, tem 53 anos e mais de 3 décadas de experiência profissional em rádio, jornal, TV, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda e marketing político. Além de repórter e apresentador na TV Vitória, é responsável pelo conteúdo da plataforma ConstróiES.