FGTS Digital agora está regulamentado

Luciene Araujo
FGTS digital

Foto: Governo Federal

FGTS Digital agora está regulamentado. Mas, o que vai mudar? E qual a importância desse fundo para a construção civil? Quem já buscou informações para adquirir uma casa própria, já realizou esse sonho ou atua no mercado imobiliário  sabe da utilização Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Afinal, historicamente, o fundo tem conseguido atingir parte da renda média e parte da baixa renda no crédito habitacional. Além disso, é responsável por importantes investimentos em infraestrutura urbana. Portanto, ocupa um papel central na análise e pesquisas sobre o tema do financiamento público da infraestrutura urbana.

A Portaria nº 3.211/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego regulamentou a implementação e a operacionalização do sistema FGTS Digital. O novo sistema substituirá o atual envio de informações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos empregados pelas empresas. Atualmente, é realizado pelo sistema Conectividade Social/Caixa.

Pela medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 21/08, o sistema será implementado conforme cronograma a ser divulgado, que conterá duas etapas de produção e operação, que serão desenvolvidas em: ambiente de produção e em operação limitada; e ambiente de produção e em operação efetiva.

Etapa de testes

A etapa desenvolvida em ambiente de produção e em operação limitada servirá para que o usuário possa testar o FGTS Digital antes de seu início em operação efetiva. Assim, utilizando-se dos dados reais transmitidos ao Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial). Bem como, com possibilidade de simular, sem qualquer valor legal, a geração e o recolhimento de guias.

Na etapa desenvolvida em ambiente de produção e em operação efetiva o empregador ou responsável será obrigado a: elaborar a folha de pagamento. Da mesma forma, declarar os dados relacionados aos valores do FGTS no eSocial. Além de prestar as informações relativas à base de cálculo da indenização compensatória.

O governo irá introduzir as funcionalidades e ferramentas do FGTS Digital de forma gradual. Portanto, não vai gerar para o usuário o direito de exigir a utilização daquelas que ainda não estiverem disponíveis.

Compete à Secretaria de Inspeção do Trabalho a gestão do FGTS Digital, divulgar as ações relacionadas à sua implementação, manutenção e aperfeiçoamento e aprovar e publicar atos normativos relacionados ao FGTS Digital. Bem como expedientes de caráter administrativo necessários ao cumprimento do disposto nesta Portaria.  E poderá, ainda, constituir grupos técnicos para especificar, desenvolver, implementar e aperfeiçoar o FGTS Digital. Além de poder subsidiar a elaboração de manuais de orientação e atos normativos.

Acesso ao usuário

O acesso do usuário ao FGTS Digital será realizado mediante autenticação da identidade digital na plataforma gov.br, com selo de confiabilidade no nível prata ou ouro. O acesso da pessoa jurídica ou equiparada será efetuado pela pessoa física que a represente legalmente perante o CNPJ ou com a utilização de certificado digital da pessoa jurídica e-CNPJ, cujo responsável corresponda ao seu representante legal perante o CNPJ.

O FGTS Digital e os sistemas a ele integrados utilizarão os dados cadastrais declarados perante a Receita Federal do Brasil no CPF e no CNPJ, cabendo ao empregador ou responsável pelo FGTS mantê-los corretos e atualizados, especialmente o endereço completo de seu principal domicílio, os quais serão reputados válidos para todos os atos fiscais que vierem a ser realizados e para os fins previstos nesta Portaria.

O acesso ao FGTS Digital para o exercício de atos em nome de terceiro será permitido à pessoa legalmente habilitada, mediante mandato digital gerado obrigatoriamente no Sistema de Procuração Eletrônica, integrado ao FGTS Digital.

FGTS Digital

O FGTS Digital é uma nova plataforma de arrecadação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O objetivo é aperfeiçoar a arrecadação, a apuração, o lançamento, a prestação de informações e a cobrança dos recursos do FGTS. O governo irá implementar em janeiro de 2024. E o novo sistema traz mudanças nos recolhimentos do Fundo.

Entre elas, a data de vencimento da guia, que passa para o 20º dia do mês seguinte ao da competência. O Banco Central irá recolher exclusivamente via PIX.

As informações informações prestadas pelos empregadores no sistema de escrituração eSocial irão alimentar o FGTS Digital, de modo simultâneo. Assim, reforça a atenção para lançamentos que impactam na base de cálculo do FGTS e para as que caracterizam o vínculo do trabalhador.

Além disso, o não recolhimento dos valores devidos no prazo do vencimento poderá gerar impacto imediato, bloqueando a emissão do certificado de regularidade do FGTS. Processos licitatórios e contratações de empresas pelo governo irão exigir o certificado. Bem como os empréstimos empresariais.

Não será imediato. Haverá um cronograma claro, possibilitando uma transição tranquila. Inicialmente, as empresas terão um período de teste para conhecer o sistema, de 16 de agosto ao dia 3 de novembro deste ano. Depois, vai haver a preparação do sistema, de 4 de novembro a 31 de dezembro.

Guia do FGTS Digital

O empregador iu responsável deverá gerar a Guia do FGTS Digital (GFD), mediante utilização do respectivo sistema, que considerará os dados e informações declarados. Isso, tanto no eSocial, por ocasião da elaboração da folha de pagamento e declaração de outras informações. Bem como no FGTS Digital, em relação ao histórico de remunerações e afastamentos ou ao valor total da base de cálculo da indenização compensatória do FGTS, quando cabível.

A legislação determina a forma de recolher o FGTS devido para os fatos geradores ocorridos até o início da etapa efetiva. Primeiramente, pelas guias geradas pelo empregador ou responsável no Conectividade Social e demais sistemas a ele integrados. Em seguida, até o dia 7 de cada mês, em relação à obrigação de depositar a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas.

Para os fatos geradores ocorridos a partir da data de início da etapa efetiva, será obrigatória a utilização da GFD para o seu recolhimento, bem como para os valores de FGTS decorrentes de fatos geradores relativos a competências anteriores declarados em competência de apuração ocorrida a partir desta data.

O Banco Central do Brasil irá recolher a GFD exclusivamente pelo arranjo de pagamentos PIX.

Acesse a íntegra da Portaria nº 3.211/ 2023 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Importância do FGTS para a construção civil

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não é salário. O presidente do Sinduscon-ES, Douglas Vaz, destaque é ele é uma reserva pensada e feita para o trabalhador formal, sujeito à CLT. “É um depósito compulsório realizado pelo empregador, sob a tutela do Conselho Curador do FGTS, até que o empregado precise do recurso para usar em caso de doença grave em família, na entrada para aquisição da casa própria ou porque foi demitido e precisa de dinheiro em reserva.”, destaca Vaz.

Quando o FGTS ajuda o comprador a acessar o sonho da casa própria, ele também cria oportunidades de emprego formal para trabalhadores locais, melhorando a economia da cidade já que a construção movimenta uma grande cadeia de setores da economia. “O FGTS propicia melhoria na qualidade de vida da população brasileira, principalmente a de baixa renda, ao financiar habitação para as famílias com menor capacidade de pagamento; obras de saneamento, água, esgoto; drenagem; reciclagem e o transporte urbano, inclusive melhoria de via; sinalização; aquisição de ônibus adaptado”, complementa o presidente

Por fim, Vaz enfatiza que é importante não perder de vista o objetivo e a importância do FGTS. “A utilização dos recursos do Fundo não deve ser desvirtuada para simples ações de consumo”, enumera.


Da Redação e com informações da Foco – Relações Governamentais

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Alex Pandini

Alex Pandini é jornalista, tem 53 anos e mais de 3 décadas de experiência profissional em rádio, jornal, TV, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda e marketing político. Além de repórter e apresentador na TV Vitória, é responsável pelo conteúdo da plataforma ConstróiES.