Justiça condena administradora por venda fraudulenta de imóveis

Luciene Araujo

Venda sem consentimento do cônjuge/companheiro; imóveis com dívidas; e documentação falsa são alguns dos problemas que podem ocorrer no processo de compra de um imóvel. E eles geram muita dor de cabeça. Mas agora a justiça tomou uma decisão que vai ajudar um pouco mais o comprador em caso de venda fraudulenta

 

STJ condena administratora por venda fraudulenta

Foto: Carlos Felippe/STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) responsabilizou uma administratora por venda fraudulenta de imóveis. A decisão foi da terceira turma do STJ, proferida no Agravo Interno no Recurso Especial (AgInt) REsp 1.893.395-RS. Sob a relatoria do ministro Humberto Martins, estabeleceu que a administradora tem responsabilidade objetiva pela falha na prestação dos serviços de intermediação imobiliária. Isso quando essa falha resulta em venda fraudulenta de imóveis intermediada por uma corretora vinculada a ela.

Venda Fraudulenta

No caso em questão, a autora realizou uma transação de compra e venda por meio da corretora, acreditando que o negócio era legítimo, quando, na verdade, não o era.

A questão jurídica central envolveu a análise da responsabilidade da administradora pelos prejuízos causados aos consumidores nesse contexto.

A Corte concluiu que ambas as partes obtiveram lucro com a venda do imóvel inicialmente negociado. Bem como que a corretora conseguiu ganhar a confiança dos compradores, inclusive devido à relação com a administradora e ao fato de operar em suas dependências. Portanto, a corretora tornou-se responsável de forma objetiva pela falha na prestação dos serviços.

A decisão estabelece um precedente importante. Logo, em casos semelhantes, a Justiça irá analisar a situação individualmente. Assim, permitindo que a intermediadora, que em algumas ocasiões pode estar ciente da má-fé da corretora fraudulenta, também seja responsabilizada. Portanto, ser responsabilizada para  ressarcir o consumidor pelos danos causados. Dessa forma, busca-se evitar uma perda da função econômica da atividade e proteger os direitos dos compradores lesados.

Com informações da CBIC

Foto de Alex Pandini

Alex Pandini

Alex Pandini é jornalista, tem 53 anos e mais de 3 décadas de experiência profissional em rádio, jornal, TV, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda e marketing político. Além de repórter e apresentador na TV Vitória, é responsável pelo conteúdo da plataforma ConstróiES.