O condomínio pode proibir locações de curta temporada?

Luciene Araujo
locações de curta temporada

Sala de uma casa em São Conrado, no Rio de Janeiro, com diária de R$ 20 mil. Foto: Latin Exclusive.

Locações de curta temporada podem causar alguns problemas em condomínios. Especialmente naqueles de luxo. Mas, será que elas são irregulares? Podem ser proibidas?

Primeiro, é preciso esclarecer que a locação por temporada é prevista na Lei no. 8245/91 – Lei do Inquilinato. “E é tratada com regras específicas, havendo previsão na lei de limite máximo de tempo para a locação por temporada (90 dias). Entretanto, sem que haja fixação de limite mínimo”, explica o advogado Carlos Augusto da Motta Leal, especialista em Direito Empresarial e Imobiliário.

Locação de curta temporada

Portanto, a locação por curta temporada não guarda ilegalidade. O problema reside na locação por curtíssima temporada, embora não haja previsão na lei do inquilinato de limite temporal mínimo. “Isso porque a alta rotatividade de pessoas, passa a ter características de hotelaria, que é uma atividade comercial que não se confunde com locação de imóvel residencial”, detalha o advogado.

As locações por curtíssima temporada ganharam corpo e abrangência na grande rede. Em outras palavras, com o advento das plataformas digitais de intermediação de locação para este fim, dentre elas o Airbnb.

Em que casos?

locações de curta temporada podem ser proibidas pelos condomínios

Carlos Augusto da Motta Leal, sócio-fundador de Motta Leal & Advogados Associados.

Então, nesses casos em que a locação do imóvel residencial ganha contornos de hotelaria, o que diz a lei? Diante do curtíssimo prazo e consequente alta rotatividade de pessoas, já há jurisprudência consolidada nesse sentido. “Pode o Condomínio, mediante regular decisão tomada em Assembleia Geral e observados os quóruns legais, regulamentar e até vedar tal prática”, diz Motta Leal.

Ele acrescenta que a regulamentação poderia, por exemplo, fixar prazo mínimo para a locação desta natureza. Ou ainda limitar o uso de equipamentos comuns do condomínio (lazer e outros), podendo, também, proibir tal prática.

“Fato que este debate decorre da desconfiguração da locação residencial na hipótese de repetidas e continuadas locações do imóvel por curtíssima temporada. Portanto, que impõe ao condomínio o convívio contínuo com pessoas diversas, por vezes descompromissadas com a melhor gestão, utilização e conservação dos equipamentos do edifício”, observa.

Para proibir

A dúvida então é: precisa explicitar a proibição no regimento ou basta reunião de moradores? A proibição precisa ser estabelecida na Convenção de Condomínio. “Devendo, nesta hipótese, ser alterada mediante a observação dos quóruns legais”, diz.

Não há lei específica para o tema. Mas, a Lei do Inquilinato trata da locação residencial por temporada. Enquanto o Código Civil Brasileiro trata das regras condominiais.

Na avaliação do advogado, a proibição é um ato extremo e não é ideal. “O melhor caminho é o bom senso e o respeito de todos no convívio condominial, de forma que as locações por curtíssima temporada tenham regras estabelecidas nas Convenções de Condomínio”, aconselha Motta Leal.

Proprietária de uma casa que utiliza para locação de curta temporada, a professora universitária aposentada Maria Rosa Graciliano já enfrentou problemas com o condomínio. Os administradores a chamaram para uma reunião e quiseram proibir as constantes locações. “Mas em dois anos e meio, nenhuma das pessoas que esteve em meu imóvel causou qualquer tipo de problema ao condomínio, que tem um sistema de segurança de alto padrão”, relatou. “E também havia outras casas sendo locadas. Então chegamos a um acordo entre os moradores. Estabelecemos novas regras acerca das responsabilidades em relação às áreas comuns e ninguém saiu perdendo”.

 

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Alex Pandini

Alex Pandini é jornalista, tem 53 anos e mais de 3 décadas de experiência profissional em rádio, jornal, TV, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda e marketing político. Além de repórter e apresentador na TV Vitória, é responsável pelo conteúdo da plataforma ConstróiES.