Ministro assina portarias do Minha Casa, Minha Vida

Luciene Araujo
portarias do MInha Casa, Minha Vida foram assinadas

Conjunto habitacional do Minha Casa, Minha Vida. Fonte: Governo do Estado

As quatro portarias do programa Minha Casa, Minha Vida foram assinadas pelo ministro das Cidades, Jader Filho. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16) . Elas regulamentam pontos da medida provisória (MP) 1.162/2023, aprovada na semana passada pelo Congresso Nacional.

De acordo com a Pasta, agora será possível realizar as novas contratações. “Nestas portarias estão contidas as informações necessárias para as prefeituras, para as empresas e para os estados poderem acessar o programa”, destacou o ministro.

Portarias Minha Casa, Minha Vida

A portaria de número 724 traz definições gerais sobre o funcionamento de contratações com o FAR. Por exemplo, a parcela mensal que será paga pelas famílias beneficiadas na Faixa 1. Para núcleos com renda bruta mensal de até R$ 1.320, a prestação mensal (pelo período de 60 meses) é de 10% da renda familiar. Mas, observada a parcela mínima de R$ 80. No caso das famílias que ganham de R$ 1.320 a R$ 2.640, o comprometimento é de 15% da renda, subtraindo-se R$ 66 do valor apurado.

O texto também traz as regras para a contratação de apólice do Seguro Garantia Executante Construtor (SGC). Determina, por exemplo, que a cobertura do seguro deve representar a importância segurada de, no mínimo, 15% do custo de construção visando à retomada da obra. Bem como, a contratação de construtor substituto para concluir o empreendimento. A apólice deve prever prazo máximo de retomada de obras em 120 dias contados do término da regulação do sinistro.

Ela ainda define como participantes MCMV-FAR o Ministério das Cidades, a Caixa, os agentes financeiros, Estados e Distrito Federal, municípios, empresas do setor da construção civil e as famílias beneficiárias. O texto também repete o texto de subvenção da Faixa 1, estabelecido em R$ 170 mil para áreas urbanas.

Segundo a nova portaria, não entram nesse limite recursos aportados como contrapartida pela União, Estados, Distrito Federal e municípios para complementação do valor das operações com incentivos e benefícios de natureza financeira, tributária ou creditícia; ou pelo ente privado.

Melhorias nas unidades habitacionais

A Portaria 725 trata das especificações urbanísticas, de projeto e de obra e dos valores de provisão de unidade habitacional para empreendimentos habitacionais de unidades habitacionais novas em áreas urbanas. Os recursos são dos Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e Desenvolvimento Social (FDS).

De acordo com a norma, os valores para aquisição das unidades habitacionais irão variar de R$ 170 mil a R$ 130 mil. Isso dependendo do porte populacional do município e do padrão de inserção urbana do terreno. A portaria prevê inovações e melhorias nas residências, tais como o aumento da área mínima das unidades habitacionais. Assim, ficou determinado 40 m² para casas e 41,50 m² para apartamentos, que terão varanda.

Ainda inclui a previsão de bicicletários nos empreendimentos e de ponto para instalação de aparelho de ar-condicionado nos dois quartos, com a instalação de tubulação de infraestrutura completa e circuitos já dimensionados, para garantir segurança às famílias.

Tambem é orbrigatória a elaboração de projeto de fachada e uso de tintas de melhor qualidade e durabilidade, com vida útil projetada de no mínimo 8 anos. Além disso, as novas regras obrigam a impermeabilização adequada e preparo das superfícies, bem como a implementação para contratação de energia solar, que será regulamentada em norma específica.

Contratação

A portaria 727 formaliza a abertura de procedimento de enquadramento e contratação de empreendimentos habitacionais. Bem como estabelece a meta de contratação de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do FAR.

De acordo com a medida, o governo irá contratrar até 130 mil unidades habitacionais em áreas urbanas. Mas, as empresas da construção civil deverão apresentar os projetos até 28 de dezembro de 2023. O governo federal tem como meta contratar para a população de baixa renda dois milhões de novas unidades habitacionais até o final de 2026.

A portaria oficializa a distribuição de 115 mil unidades, tendo como critério o déficit habitacional para famílias com renda de até um salário-mínimo, calculado pela Fundação João Pinheiro em 2019, com quantidade mínima de mil unidades por UF, e irá beneficiar famílias que possuem renda de até R$ 2.640,00. O documento destinou outras 15 mil moradias para atender residentes em áreas de risco. Ou ainda que tenham perdido seu único imóvel em desastre ou devido à realização de obras públicas federais.

Continuidade das operações

A portaria 728 estabelece diretrizes para contratação das obras de operações contratadas diretamente com entidades organizadoras. Desde que, anteriormente à Resolução nº 214 (15/12/2016), do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social (CCFDS), com recursos do FDS.

O ato normativo viabiliza a continuidade das operações, no âmbito da modalidade MCMV Entidades. Válido para projetos e licenciamentos necessários finalizados, porém com fase de obra ainda não autorizada.

Possibilitará a contratação das obras de 42 empreendimentos totalizando cerca de 12 mil unidades habitacionais, que beneficiarão famílias com renda de até R$ 2.640,00.

 

Com informações das Agências CBIC e Brasil

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Alex Pandini

Alex Pandini é jornalista, tem 53 anos e mais de 3 décadas de experiência profissional em rádio, jornal, TV, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda e marketing político. Além de repórter e apresentador na TV Vitória, é responsável pelo conteúdo da plataforma ConstróiES.