Norma de garantias para imóveis resolve mais de 150 falhas

Luciene Araujo
Nova norma de garantias

Foto: Pressfoto

A entrega das chaves de um imóvel é um dos momentos mais esperados pelos clientes. Assim como carros, os empreendimentos imobiliários também contam com garantia para assegurar o estado das edificações. Nesse sentido, entrou em vigor neste mês de junho a Norma ABNT NBR 17170 – Edificações – Garantias: prazos recomendados e diretrizes.

Trata-se de uma norma técnica importante para o relacionamento entre as incorporadoras, construtoras e os clientes finais, haja vista que as garantias dos imóveis são uma das principais causas de conflito entre construtores, incorporadores e seus clientes. Nos últimos anos, problemas envolvendo vícios construtivos estiveram presentes em inúmeros processos.

Norma de garantias

norma de garantias

A advogada Luciana Júdice. Foto: Willian Girelli

A nova norma é um instrumento de orientação. Não é lei, mas traz um detalhamento importante em benefício de todos. Mais de 150 falhas foram cobertas pela norma.

As garantias se referem às falhas de um produto ou serviço que sejam atribuíveis ao processo de produção e cobrem um horizonte de tempo compatível com a manifestação das falhas do processo de produção. Isso diante de condições normais de uso e de exposição para as quais o produto foi projetado – com informação ao cliente sobre quais foram estas condições e até restrições, se for o caso”, destaca a advogada Luciana Júdice.

Ou seja, as garantias legais se relacionam especificamente à adequação, segurança e solidez das edificações. Já a Norma de Garantias detalha e recomenda tecnicamente prazos de garantia específicos de sistemas, componentes e equipamentos das edificações.

Prazos

Construção civil Setor reciclador

A arquiteta e consultora Liliam Araújo. Foto: arquivo pessoal

Mestre em Engenharia, Liliam Araujo lembra que, pela falta de outro documento, o prazo definido no Código Civil era constantemente aplicado de forma errada a outros itens. “Esses itens não têm prazos de aparecimento de falhas que suscitem o direito à garantia em legislação vigente no país”, afirma a especialista, que participou das discussões da elaboração da referida NBR.

“O prazo de 05 anos previstos no Código Civil vinha sendo aplicado indistintamente para todos os itens das edificações. Com o advento da NBR 17170 fica recomendado e detalhado prazos de garantia entre 1 a 5 anos específicos para cada sistemas, componentes e equipamentos das edificações em função da causa da falha”, reitera a advogada Luciana Júdice.  Ela aponta ainda que a norma sugere prazos de garantia, mas permite que construtor forneça prazos maiores, o que poderá ser um diferencial, ou menores, desde que justificado tecnicamente”, acrescenta a advogada.

Ela enfatiza ainda que a recomendação de prazos e diretrizes especificas “será muito importante para o relacionamento entre as incorporadoras, construtoras e os clientes finais”.

E que garantias e seus respectivos prazos apresentados nesta norma são parâmetros recomendados. “No entanto cabe ao incorporador, construtor ou prestador de serviços de construção, ou de suas partes, adaptar o disposto nesta Norma de acordo com a especificidade técnica de suas obras”, explica Luciana.

Seminário

Presidente do Sinduscon-ES, Douglas Vaz – Foto: Divulgação

As mudanças e atualizações propostas pela norma serão tema de seminário do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Espírito Santo (Sinduscon-ES), dia 5 de julho. Na próxima quarta-feira, o evento vai reunir engenheiros, administradores e síndicos de condomínios, além de especialistas da área. Assim, vão apresentar a importância da norma para a construção civil, destacando como as diretrizes contribuem para maior segurança de consumidores e empresas.

O presidente do Sinduscon-ES, Douglas Vaz, destaca que a NBR 17170 traz mais segurança jurídica para o setor da construção. “Viemos sofrendo nos últimos anos com a questão dos vícios construtivos e, há mais de 20 anos, o setor da construção vem aperfeiçoando uma série de instrumentos para a gestão adequada das condições que envolvem as garantias aos clientes de edificações”.

No seminário será apresentada a revisão do guia de elaboração do Manual de Uso e Operação das Edificações novas e de edificações com mais de 5 anos, feita pelo Grupo de Trabalho da Comissão de Materiais e Tecnologia do Sinduscon-ES, e a elaboração do Plano de Manutenção para Empreendimentos Antigos.

Publicações

O grupo produziu quatro publicações que serão lançadas durante o seminário:

  • Guia Orientativo de Entrega Técnica;
  • Guia para elaboração do Manual de Uso, Operação e Manutenção das edificações novas;
  • Guia para elaboração do Manual de Uso, Operação e Manutenção para edificações com mais de 5 anos; e
  • Guia para elaboração e entrega de Databook de Edificações.

Programação

O engenheiro civil Roberto Matozinhos é secretário adjunto da Comissão de Estudo de Garantias das Edificações do Comitê Brasileiro de Construção Civil (ABNT/CB-002) que estruturou a NBR 17170. Ele fará uma palestra abordando como as diretrizes estabelecidas pela nova norma podem contribuir para uma maior segurança e qualidade nas edificações. Bem como trazer benefícios aos consumidores e às empresas do ramo.

Dando sequência à programação do seminário, o diretor Jurídico do Sinduscon-ES, o advogado Carlos Augusto da Motta Leal, vai apresentar um panorama com as consequências jurídicas à não aplicação da Norma de Garantias. Enquanto a promotora de Justiça Sandra Lengruber vai falar sobre os conflitos de consumo e a construção civil.

O Seminário Pós-Obra é gratuito, acontece no dia 5 de julho, às 13 horas, no auditório da Findes. E você pode se increver neste link aqui www.sinduscon-es.com.br.

Saiba mais

nova norma de garantias

Foto: Freepik

Para o cliente, seja usuário ou proprietário, esta Norma representa um instrumento de referência técnica e de diretrizes no que diz respeito às garantias, em conjunto com o Manual de Uso, Operação e Manutenção e outros documentos específicos fornecidos pelo incorporador, construtor ou prestador de serviço de construção em edificações de toda natureza de uso.

As edificações são bens duráveis com vida útil extensa e as garantias oferecidas pelos produtores dependem da correta utilização e da realização de todas as atividades de uso, operação, conservação e manutenção apresentadas no manual do edifício entregue pela construtora.

Suas garantias estão atreladas a implementação de meios de registro das manutenções realizadas tanto pelo usuário (proprietário ou não) quanto pelo construtor.

Reparos e substituições

Reparos ou substituições em componentes, sistemas construtivos ou equipamentos não alteram nem renovam os prazos e as condições de garantia originais previstas. Sejam eles feitos pelos serviços de assistência técnica do incorporador, construtor ou prestador de serviços de construção.

Em caso de reparos parciais em componentes, sistemas construtivos ou equipamentos, a garantia deve ter o prazo mínimo de 90 dias. Ou então,  o remanescente do prazo original, o que for maior. Esta garantia se refere à área ou quantidade específica do objeto de reparação ou substituição e não de seu todo.

Ganhos importantes

  • Sai do contexto da NBR15575, destinada ao seguimento residencial, e passa abranger todo tipo de edificação, seja pública ou privada.

  • Estabelece prazo único de garantia, acabando com a diferenciação entre a garantia legal e contratual.

  • Estabelece prazo de garantia às intervenções de assistência técnica, inclusive para os prestadores de serviços e não e só para aa construtora

 

 

Foto de Alex Pandini

Alex Pandini

Alex Pandini é jornalista, tem 53 anos e mais de 3 décadas de experiência profissional em rádio, jornal, TV, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda e marketing político. Além de repórter e apresentador na TV Vitória, é responsável pelo conteúdo da plataforma ConstróiES.