Nova NR-35: planejamento e organização do trabalho em altura

Aline Pagotto

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Fundamentais para desempenhar um bom trabalho dentro da Construção Civil, as normas regulamentadoras surgem para nortear os profissionais que nela atuam.

De acordo com artigo da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), a NR-35.5 estabelece os requisitos sobre o planejamento e organização do trabalho em altura destacando a observação da seguinte hierarquia: Por meio dela, estima-se trabalho em altura o nível acima de 2 metros do nível inferior e que haja risco de queda.

A norma determina que a realização de todo trabalho em altura sob supervisão. Além disso, defirnir a forma pela Análise de Risco (AR), de acordo com as peculiaridades da atividade.

Logo, será preciso avaliar o local em que os serviços serão executados e seu entorno. A equipe de trabalho irá isolar e sinalizar o entorno da área de trabalho. Bem como estabelecer os sistemas e pontos de ancoragem e ficarem atentos às condições meteorológicas adversas. Da mesma forma, considerar a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual. Tudo isso, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações do fabricante ou projetista e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda.

No caso das atividades rotineiras de trabalho em altura, a norma prevê que a AR pode constar no procedimento operacional. Porém, os responsáveis precisam obter autorização prévia, por meio de Permissão de Trabalho-PT, para as atividades de trabalho em altura não rotineiras.

Alguns pontos da nova NR-35

Em caso das atividades rotineiras de trabalho em altura, a norma prevê que a AR pode constar no procedimento operacional. Já as atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante Permissão de Trabalho-PT. Confira algumas novidades:

a) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução;

b) medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma; e

c) medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado.

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*Por Aline Pagotto, com informações da CBIC

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Alex Pandini

Alex Pandini é jornalista, tem 53 anos e mais de 3 décadas de experiência profissional em rádio, jornal, TV, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda e marketing político. Além de repórter e apresentador na TV Vitória, é responsável pelo conteúdo da plataforma ConstróiES.