Os cinco “cês” dos condomínios

Luciene Araujo

 

Cachorro, criança, cano, carro e calote são problemas que têm levado moradores à justiça por falta de regras claras.

Conviver em um mesmo espaço não é tão simples para algumas pessoas. Seja em condomínios bem pequenos ou nos maiores, fato é que existem problemas que ocorrem no dia a dia que têm gerado casos de judicialização.
Maria (nome fictício), moradora de um condomínio de luxo no Barro Vermelho, em Vitória, vivenciou este ano um problema grave com um vizinho que, segundo ela, “comprou a briga do filho”, uma criança de seis anos de idade, e acabou agredindo fisicamente o filho de Maria, com apenas oito anos de idade.

“Não tenho como atestar o que realmente ocorreu, porque estamos falando de duas crianças de seis e oito anos e as imagens não trazem os áudios. Mas no meu entendimento, nada justifica um adulto puxar a orelha de uma criança e sacudi-la, não sendo responsável por ela. Ele deveria ter me chamado”, destaca Maria.

Toda a briga começou em consequência do uso da quadra de esportes. Claro que, felizmente, se trata de um caso extremo, mas os animais de estimação (cachorro), os relacionamentos entre os pequenos (crianças), os problemas estruturais (canos), as questões ligadas à garagem (carros) e os atrasos no pagamento de condomínios e taxas extras (calotes) são problemas que podem ser facilmente evitados com regras claras, destaca o advogado Felipe Morais Matta.

Cachorro

A questão dos pets mudou totalmente após 2019, destaca doutor Felipe, quando foi aprovada em Brasília, a proposta que proíbe que condomínios adotem regras impedindo a permanência de animal doméstico em suas unidades autônomas (casas e apartamentos).

Também foram vedadas regras que restrinjam a permanência de animal doméstico nas unidades ou nas áreas comuns “sem objetivar com isto exatamente a preservação da segurança, do sossego ou da saúde das pessoas”, destaca o advogado.

Além disso, a proposta proíbe cláusula ou dispositivo em convenção coletiva, regulamento ou regimento interno de condomínio que determine que animais domésticos sejam carregados por alguém mediante uso de força física para a utilização de elevadores ou outras áreas comuns. Enfim, se o animal não estiver causando um incômodo explícito, nenhum condomínio pode te proibir de ter um pet.

Criança

As crianças podem criar situações bem constrangedoras aos pais. Por exemplo, ao jogar uma bola na garagem e quebrar o vidro de um carro. Por isso, a recomendação do Dr. Felipe é orientar os pequenos a não brincarem próximo aos carros, a fim de evitar dor de cabeça. “A melhor saída é sempre deixar as regras bem claras. Quanto mais objetivo for o regulamento interno, menos chance de dar problema”, garante Felipe.

Carros

O sorteio das vagas na garagem sempre desagrada uma parte dos moradores que acaba com os locais mais difíceis de estacionar. Diferentes condomínios, diferentes convenções, diferentes regras. Como resolver as vagas para idosos ou deficientes?
As vagas de garagem nem sempre são sinônimos de comodidade e segurança aos moradores. “Entre os problemas mais recorrentes, podemos incluir o uso de vagas rotativas ou compartilhadas, veículos maiores do que a vaga disponível, carros mal estacionados, motos e carros dividindo o mesmo espaço e não moradores que utilizam a garagem. A lista não é pequena”, enumera DR. Felipe.

Não existem regras fixas que regulamentem a questão: o uso da garagem depende das normas de cada convenção de condomínio. Mais uma vez, o melhor caminho é “regras claras”.

Canos

Provavelmente poucos devem saber qual a regra básica para saber se um determinado vazamento é de responsabilidade do morador ou do condomínio. “Via de regra, canos na vertical, o conserto pertence ao condomínio; e canos na horizontal, o custo do conserto pertence ao morador”, aponta o advogado.
Ele enfatiza que, independentemente da orientação do cano, o morador da unidade atingida deverá liberar o imóvel para a obra.

Calote

Muitas pessoas têm a informação equivocada de que um juiz jamais irá determinar a perda do imóvel por falta de pagamento de condomínio e taxas extras, especialmente se for o único imóvel do proprietário. Mas, não é isso que a lei determina. “O regimento interno vai descrever qual o tempo que o condomínio poderá acionar na Justiça, o morador que está em débito. Mas, em casos extremos, mesmo sendo o único imóvel, o juiz poderá determinar sim o despejo do morador”.

E Dr. Felipe orienta os gestores de condomínio a não negociarem descontos para moradores em atraso. “Você acaba punindo quem pagou em dia. Não é uma situação justa”, aponta o advogado.

Seja qual for a questão, ter as situações bem descritas no regulamento interno do condomínio e um pouco de bom senso e educação pode evitar muitos problemas.

 

Por : Luciene Araujo e Letícia Vieira

Foto de Alex Pandini

Alex Pandini

Alex Pandini é jornalista, tem 53 anos e mais de 3 décadas de experiência profissional em rádio, jornal, TV, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda e marketing político. Além de repórter e apresentador na TV Vitória, é responsável pelo conteúdo da plataforma ConstróiES.