Abr 2021
28
Tamires Endringer
FAZ A CONTA

porTamires Endringer

Abr 2021
28
Tamires Endringer
FAZ A CONTA

porTamires Endringer

Trabalho

Pandemia, processos seletivos e o risco de reconhecimento de vínculo empregatício

Cada vez mais as empresas têm acreditado e colocado em prática a máxima de que “as pessoas são o ativo mais relevante das organizações”. Consequentemente, os recrutadores refletem essa ideia nos processos seletivos, em busca do candidato ideal que se adeque à cultura empresarial, compartilhe dos valores da equipe e reúna todas as aptidões e habilidades necessárias à função pretendida.

Os processos seletivos, por si só, são etapas que exigem grande assertividade e atenção durante toda a sua realização, especialmente em meio a uma pandemia e da crise econômica que dela resulta, já que com os recursos ainda mais escassos, as organizações precisam encontrar colaboradores cada vez mais eficientes e produtivos, que possam fazer mais com menos.

No entanto, existe um risco que tem passado despercebido pelas organizações e recrutadores: a possibilidade de reconhecimento do vínculo de emprego com candidatos que não foram selecionados.

Em recentes decisões, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que, a depender da estrutura e da forma de condução do processo seletivo, podem se fazer presentes os requisitos para reconhecer vínculo, sendo possível a sua formação durante o tempo de duração do recrutamento. Em outras palavras, se alguns fatores não forem considerados, ainda que o candidato seja recusado ao final do processo, poderá ter direito ao recebimento de salário pelo período que se dedicou ao recrutamento e todas as suas verbas reflexas (FGTS, aviso prévio, 13º salário, férias etc.)

Dessa forma, analisando estes entendimentos mais recentes da Justiça do Trabalho sobre o tema, identificamos três aspectos centrais que são considerados para o reconhecimento do vínculo de emprego durante os processos seletivos: o seu tempo de duração, a disponibilidade exigida do candidato pelo recrutamento e a espécie das atividades praticadas pelo candidato durante a seleção.

Em relação ao primeiro aspecto, trata-se da situação muito comum em que o processo seletivo é composto por diversas etapas que se prolongam por meses e exigem do candidato a participação em reuniões e dinâmicas, além da realização de diversos testes, atividades e pesquisas durante todo esse tempo.

Ao se iniciar um processo seletivo, seja para uma nova contratação ou para a substituição de um antigo colaborador, é preciso ter em mente que o tempo de duração adequado do recrutamento é fundamental para manter a produtividade da equipe e para garantir o crescimento sustentável da organização, buscando-se sempre evitar processos seletivos desnecessariamente longos que possam resultar em elevados custos, perdas de candidatos interessantes para a concorrência, danos à imagem da organização e, como agora percebemos, de reconhecimento do vínculo de emprego com candidatos que não sejam selecionados.

É na ausência de um padrão ou cronograma específico para a organização do processo seletivo que encontramos a habitualidade considerada no segundo aspecto, especialmente durante os tempos pandêmicos nos quais a solicitação do candidato para uma reunião, dinâmica ou teste online, a qualquer hora e em qualquer local do mundo, está a apenas a um clique de distância. O recomendável, portanto, é que haja uma programação específica e horários pré-definidos para o processo seletivo, permitindo ao candidato a reserva de sua disponibilidade e a prática de outras atividades profissionais.

É habitual que, a depender das habilidades exigidas pela função, as organizações desejem testar as aptidões de seus candidatos em situações próximas da realidade ou até mesmo experimentar a sua interação com o restante da equipe, especialmente se há uma cultura organizacional fortalecida. Pois é justamente na realização dessas tarefas diretamente relacionadas à atividade fim da empresa que encontramos o terceiro e último aspecto considerado, que parte do pressuposto que a organização, ao submeter o candidato ao um longo período de recrutamento em que este exercia atividades típicas de um de seus colaboradores, obtém vantagens econômicas sem remunerá-lo pelos serviços prestados.

Por fim, não se defende aqui o fim dos processos seletivos mais estruturados ou a simplificação generalizada dos recrutamentos, mas a compatibilidade entre a complexidade da função pretendida e da seleção. Além da busca pela assessoria jurídica para todos os casos, uma alternativa para reduzir os riscos é a estruturação de um processo seletivo simplificado e, conforme o caso, talvez até a realização de um contrato de experiência com o candidato aprovado, que poderá existir por até noventa dias como período de testes e adequação. Considerando a importância, grau hierárquico e complexidade do cargo ou da função pretendida, outra opção viável é o investimento na contratação de empresa especializada em recrutamento, que realizará a intermediação entre organização e candidato.

Este Artigo foi escrito por Daniel Lube Martinelli, integrante de Mendonça & Machado Advogados.

Postado Agora

Caixa Econômica entra em greve

Funcionários da Caixa Econômica Federal fizeram uma paralisação em todo o Brasil nesta terça-feira (27). A informação foi confirmada pelo Sindicato dos Bancários, que também informou que, a princípio, terá duração de 24 horas e deve abranger toda a operação das agências, além dos funcionários em home office, que também estão sendo orientados a paralisar atividades ao longo do dia.

Contudo, o sindicato afirmou que as operações feitas pela internet continuarão funcionando, ainda que de forma reduzida, para atender os beneficiários do auxílio emergencial e de outros serviços.

De acordo com a entidade, a reivindicação é pelo cancelamento da abertura de capital da Caixa Seguridade, que está marcada para a próxima quinta-feira (29).

Postado Agora

STF julga nesta quinta-feira devolução de R$ 100 bilhões em impostos a empresas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, agendou para esta quinta-feira, 29, o julgamento dos embargos de declaração da Advocacia Geral da União (AGU), no processo que excluiu o ICMS na base do Pis e Cofins.

Veja também

As informações/opiniões aqui escritas são de cunho pessoal e não necessariamente refletem os posicionamentos do Folha Vitória

Pular para a barra de ferramentas