Maio 2021
10
Tamires Endringer
FAZ A CONTA

porTamires Endringer

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Reforma Tributária para quem?

Desde a promulgação da Constituição de 1988, praticamente todos os governos tentaram mudar o sistema de cobrança de impostos e contribuições, especialmente sobre consumo. Somente três propostas de reforma tributária foram aprovadas em comissão especial da Câmara dos Deputados, mas nenhuma foi analisada em Plenário: a PEC 175/95 no governo FHC; a PEC 233/08 no governo Lula; e a PEC 293/04 no governo Temer. Mas por qual motivo nenhuma gestão conseguiu obter sucesso na execução das propostas?

O intuito da Reforma Tributária é uma reformulação dos tributos e de suas formas de cobrança. Hoje estamos com três propostas para apreciação: a PEC 45, que propõe a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), num formato próximo ao Imposto de Valor Acrescentado (IVA) europeu, a criação de alguns impostos seletivos e a extinção, ou a fusão de 5 tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS); outra proposta é a PEC 110, que também propõe a criação de um IBS seletivo e que extingue ou faz a fusão de 9 tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS, IOF, Cide Combustíveis e Salário Educação); e por fim o Projeto de Lei 3887, que é uma proposta mais enxuta e exequível, seu objetivo é unificar apenas dois tributos: o PIS e a Cofins. Mesmo que simples, esse projeto seria a primeira etapa de uma reforma tributária mais ampla, porém feita em fases.

Das propostas que estão para votação, percebemos um ponto em comum: a unificação de diferentes tributos em uma só contribuição. Tornar o sistema tributário mais transparente e simplificar o processo de arrecadação será o resultado principal da reforma. Outro ponto de atenção será o ajuste em incentivos fiscais: se reduzidos, estados e municípios serão afetados drasticamente. Reestruturar um sistema tributário exige pulso firme e zero populismo.

Em relação à possibilidade de as propostas trazerem redução da carga tributária, não podemos criar expectativas. Além da ideia ser irrealista, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) específica através do artigo 14, que qualquer redução através da extinção de tributos ou redução de alíquotas deverá vir acompanhada de análise técnica visando o impacto orçamentário. Desta forma a realidade será oposta, pois inicialmente teremos um aumento de carga tributária, em que o setor provavelmente mais atingido será o de serviços.
O principal problema do Brasil não é a carga tributária em si, mas sim a insegurança jurídica juntamente com a burocracia do sistema tributário. Se a reforma conseguir trazer praticidade, acredita-se que a longo prazo, haverá um incentivo para o consumo e para investimentos, tanto internos quanto externos. Do ponto de vista empresarial, é uma maneira de facilitar o cumprimento das obrigações tributárias, levando os empreendedores a despenderem menos tempo para apurar os impostos que precisam pagar. Nesse sentido, a esperança é que a reforma colabore para a geração de novos negócios, impactando diretamente nas taxas de empregos.

Porém é importante ressaltar: mesmo que uma reforma seja aprovada agora, os seus efeitos serão diluídos ao longo do tempo, o impacto final será sentido apenas no longo prazo. A gestão responsável assumirá um papel importante e, sem dúvidas, será alvo de muitas críticas, pois inicialmente haverá um aumento doloroso na carga tributária para alguns setores, afetando o preço final de determinados produtos e serviços. Ou seja: sem nenhuma novidade, quem pagará essa “conta de ajuste” seremos nós contribuintes.

Por, Josiane Haese
Doutoranda em Contabilidade e Finanças pela UFES
Consultoria Tributária e Professora Universitária

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As informações/opiniões aqui escritas são de cunho pessoal e não necessariamente refletem os posicionamentos do Folha Vitória

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