Nov 2021
7
Tamires Endringer
FAZ A CONTA

porTamires Endringer

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A CPR- VERDE: MAIS UMA OPORTUNIDADE PARA O MERCADO ESG

Com a promulgação da Lei nº 14.119/2021 que instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), o Brasil deu os primeiros passos para a regulamentação da emissão de “títulos de crédito verde”, criando a partir dai as diretrizes do que poderia vir a ser comercializado como o que se chamou de “serviços ecossistêmicos”.

 

No dia 1º de outubro de 2021, por meio do Decreto nº 10.828, foi regulamentado o instrumento de maior destaque até o momento no mercado de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), chamada de Cédula de Produto Rural Verde (CPRV).

 

Com a CPRV o Brasil larga na frente na corrida de emissão de ativos para empresas que, devido a exigências legais ou suas próprias políticas internas, precisam reduzir sua emissão de carbono ou aumentar suas atividades de conservação ambiental.

 

Importante destacar logo de início que a CPRV não é um título de crédito que trás consigo qualidades ambientais, não se trata de emissão de dívida de uma empresa com boa imagem ambiental ou de transferência de propriedade de imóveis conservados ambientalmente.

 

A CPRV é um título em que o crédito é o próprio benefício ambiental, ou seja, na aquisição da CPRV, a pessoa jurídica ou física remunerará outra pessoa física ou jurídica, que lhe dará em troca da remuneração o sequestro de carbono da atmosfera, a conservação de uma área de mata nativa, a recuperação de uma área degrada, a conservação de recursos hídricos ou diversos outros benefícios ecossistêmicos. A motivação para a realização da compra de uma CPRV é a necessidade de conservação do meio ambiente.

 

Por fornecer benefícios ecossistêmicos, como os listados acima, em troca de remuneração, a CPRV poderá ser emitida por todos aqueles que são proprietários de área que garanta algum benefício para o meio ambiente. Buscando exemplificar, um produtor rural que possui em sua propriedade uma Reserva Particular do Patrimônio Natural; o proprietário de imóvel que possui em sua área nascente preservada; o produtor que realiza plantação para sequestro de carbono; todos esses atores de preservação ambiental poderão emitir a CPRV.

 

Com o lançamento da CPRV, o Brasil passa a permitir a remuneração daqueles que preservam o ecossistema, utilizando de uma fórmula de sucesso já testada na CPR e que permite a disponibilização global do seu maior e melhor ativo: o meio ambiente.

Autoras: Flávia de Sousa Marchezini e Eduardo Silva de Paula

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As informações/opiniões aqui escritas são de cunho pessoal e não necessariamente refletem os posicionamentos do Folha Vitória

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