IOF – INTERVENÇÃO PREJUDICIAL

Existe um assunto que sempre gera “pano para manga e dá o que falar” … e estamos falando dos impostos. O IOF, por exemplo, é o Imposto sobre Operações Financeiras, que envolve uma série de transações financeira e de concessão de crédito, sendo incluídas desde as operações de empréstimo até o uso de cartão de […]

Por Laianny Casagrande

Existe um assunto que sempre gera “pano para manga e dá o que falar” … e estamos falando dos impostos. O IOF, por exemplo, é o Imposto sobre Operações Financeiras, que envolve uma série de transações financeira e de concessão de crédito, sendo incluídas desde as operações de empréstimo até o uso de cartão de crédito no exterior, passando por operações de câmbio, entre outros. A ideia principal do IOF é regular o mercado de crédito, no qual há o controle de demanda e oferta. O Governo Federal pode alterar a alíquota a qualquer momento, mesmo sem o aval do Congresso Nacional, o que aumenta a facilidade dessa regulação.

Durante a pandemia, em abril de 2020 o Governo Federal decidiu suspender a arrecadação de IOF, o que se estendeu até 31 de dezembro do mesmo ano. Em 2021, a cobrança de IOF voltou aos parâmetros anteriores, mas em 20 de setembro desse ano — aproximadamente um ano após o IOF zero — passou a vigorar o aumento do IOF para operações de crédito. O objetivo do aumento é custear o programa Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família.

Com isso, o que acontece, de fato, é a transferência de riqueza de quem toma o crédito para quem recebe o benefício. Parece injusto, e realmente é. O poder de regulamentar e intervir na economia através do IOF gera uma série de fatores que, aparentemente, não são vistos. Hazlitt escreveu o livro “Economia Numa Única Lição”, exemplificando ali diversos casos como esse, no qual a intervenção estatal se mostra prejudicial em determinado momento ou em relação à algum grupo específico.

Nesse artigo, tratamos de pessoas que tomam o dinheiro — alguns até com o intuito de investir em negócios que produzem e geram economia — e pagam um valor que será destinado às pessoas que dependem de um auxílio do governo. O efeito imediato pode parecer bom a determinado grupo, mas toda injeção estatal de recurso na economia gera um efeito rebote a médio prazo, com o aumento da inflação, por exemplo. As pessoas que recebem o auxílio hoje são as mesmas pessoas prejudicadas com a cesta básica amanhã.

O que vemos, na prática, é que o IOF se mostra como uma ferramenta de intervenção estatal prejudicial a todas as partes envolvidas: aos que pagam, aos que recebem o benefício e pagarão por ele a médio prazo; além do Governo, que custeia o aumento da inflação, o que acaba gerando uma economia instável e inconfiável.