A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (8) o substitutivo de Projeto de Lei 1.473/2025, que torna mais rígidas as regras para internações de adolescentes em conflito com a lei.
O projeto propõe que o tempo mínimo de internação passe de três para cinco anos. Em casos cometidos com violência, grave ameaça ou equiparados a crimes hediondos, o período pode chegar a até 10 anos.
Se não houver recurso para votação no Plenário do Senado, a matéria seguirá para a Câmara dos Deputados.
O texto é de autoria do senador Fabiano Contarato (PT) e tem relatoria de Flávio Bolsonaro (PL).
O projeto altera ainda dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e revoga o limite de idade de liberação do interno, antes fixada aos 21 anos.
Além disso, também altera o Código Penal para eliminar atenuante de menoridade relativa, que beneficiava pessoas que cometeram crimes antes dos 21 anos e passar de 70 para 75 anos a idade a partir da qual o réu pode ter pena reduzida.
De acordo com Contarato, o fato de adolescentes cometerem atos infracionais graves análogos a estupro, sequestro ou homicídio e cumprirem apenas três anos de internação não é razoável.
“Hoje, no Brasil, não importa o ato infracional praticado por uma pessoa com menos de 18 anos de idade. Pode ser estupro, extorsão mediante sequestro, homicídio qualificado ou tráfico de entorpecentes. Ainda assim, essa pessoa cumprirá, no máximo, o período de internação de três anos. Isso não é razoável”, afirmou.
Ainda segundo ele, o projeto não tem como objetivo diminuir a maioridade penal, mas ajustar o tempo de internação de adolescentes que cometem delitos graves.
“Tive um caso em que um adolescente de 17 anos matou o pai de família a pauladas. Se fosse adulto, responderia por homicídio qualificado com pena de 12 a 30 anos. Como era adolescente, não cumpriu sequer um ano de internação”, disse.
Segundo o relator da matéria, senador Flávio Bolsonaro (PL), o projeto pretende “corrigir fragilidades históricas do ECA” e oferecer resposta mais adequada à gravidade dos atos do menor.
O projeto também leva em consideração estudo sobre a legislação de países do G20, onde os períodos de internação são consideravelmente maiores.
Tempo máximo de internação
- Brasil = 3 anos
- México = 5 anos
- Argentina, Canadá e Alemanha = 10 anos
- França e Itália = 20 anos
- Inglaterra = sem prazo definido
- Austrália e Estados Unidos = perpétuo
*Com informações da Agência Senado