A Justiça do Espírito Santo condenou o deputado estadual João Coser (PT) a se retratar por uma publicação feita em suas redes sociais, onde afirmava, em abril de 2024, que Vitória seria “a cidade que mais mata na Grande Vitória”.
À época da publicação, Coser disputava a Prefeitura de Vitória e acabou derrotado pelo atual prefeito, Lorenzo Pazolini (Republicanos).
A ação foi ajuizada pelo município de Vitória, que sustentou que a declaração do parlamentar contrariava dados oficiais da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp). Segundo os números apresentados nos autos, em 2023 os municípios com maior número de homicídios foram Vila Velha, Serra e Cariacica, com Vitória ocupando a quarta posição. O mesmo cenário se manteve em 2024, com redução dos índices na Capital.
De acordo com a decisão da Justiça, proferida pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde, Ubirajara Paixão Pinheiro, a retratação deve ser feita na conta do Instagram do deputado estadual.
A 4ª Vara reconheceu que a postagem veiculou “informação inverídica e ofensiva à imagem institucional do município”.
Limites à liberdade de expressão
Na sentença, o magistrado afirma que a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não absoluto e que não pode ser utilizada para propagar “informações falsas ou descontextualizadas”.
Segundo o juiz, a publicação de Coser não se tratava de opinião política, mas de uma afirmação passível de verificação.
“A liberdade de expressão é pilar do regime democrático, mas deve observar limites, sobretudo quando colide com a honra e a credibilidade das instituições públicas”, afirmou o juiz na decisão.
A retratação
A Justiça determinou que o deputado remova as publicações que qualifiquem Vitória como “a cidade que mais mata na Grande Vitória” de todas as redes sociais.
Além disso, também foi determinado que Coser se abstenha de divulgar informações semelhantes sem amparo técnico ou estatístico e publique por, no mínimo, sete dias consecutivas a retratação em sua conta no Instagram. O destaque deve ser equivalente ao da postagem original.
Ainda segundo a determinação, a retratação deve ser em caixa alta, com pedido de desculpas ao município e aos seguidores do deputado por veiculação de informação inverídica e estatisticamente equivocada.
“Além disso, o parlamentar deverá comunicar aos seguidores que a publicação anterior “foi inverídica e não espelhou a realidade dos dados estatísticos dos órgãos de segurança pública do Estado”, “reconhecendo o erro”, determina o magistrado.
O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil. A sentença também confirmou a liminar anteriormente concedida e fixou o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios pelo requerido.
O que diz o deputado
Por nota, a assessoria do deputado afirmou que João Coser sempre teve compromisso com a verdade, “como apresentou em sua defesa, repercutiu notícia que estava estampada na imprensa capixaba”.
Na mesma nota o deputado afirma que ainda não foi intimado e apenas após a intimação, seus advogados irão avaliar os próximos passos.
Veja a nota na íntegra:
“João Coser sempre teve compromisso com a verdade. Como apresentou em sua defesa, repercutiu notícia que estava estampada na imprensa capixaba. Ele ainda não foi intimidado e somente após a intimação é que seus advogados poderão avaliar os próximos passos.
O deputado segue com sua luta incansável pela democracia, a soberania, os direitos dos trabalhadores, os avanços para melhorar a vida da classe média e tirar cada vez mais capixabas da pobreza.”