Maio 2021
1
Tamires Endringer
FAZ A CONTA

porTamires Endringer

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Imposto de renda

UM CALMANTE PARA O LEÃO DO IMPOSTO DE RENDA - continuação

Indo direto ao ponto, o Rearp, como tem sido chamado, possibilita que o contribuinte, de forma voluntária, atualize o valor de seus bens imóveis e móveis em geral na Declaração de Imposto de Renda e regularize bens e direitos que foram declarados com incorreções ou omissões ao Fisco Federal.

Explicamos. Atualmente não há qualquer previsão legal de atualização do valor do bem a preço de mercado. Assim, se o contribuinte comprou um imóvel por um valor (“valor histórico”, como é dito) e esse bem valorizou-se no decorrer dos anos, a declaração anual do imposto de renda sempre estará defasada. Logo, a declaração não reflete a situação patrimonial do contribuinte e isso gera problemas como a dificuldade de comprovação patrimonial junto a instituições financeiras para obter crédito.

Além disso, em uma situação destas, ao vender o imóvel, o contribuinte irá pagar Imposto de Renda na modalidade de ganho de capital, que varia de 15% a 22,5% sobre a diferença entre o “valor histórico” e o valor de venda.

Talvez o leitor ainda esteja se perguntando onde o projeto de lei é benéfico. E a resposta está no planejamento para redução de custos tributário. Para a atualização do valor dos bens, o projeto de lei prevê o pagamento de uma alíquota de 1,5% (o governo quer 3%) sobre o respectivo valor acrescido (diferença entre o valor histórico e o valor de mercado). Com isso, ao invés de pagar os 15% mencionados a título de ganho de capital, o proprietário poderá atualizar o valor do bem e pagar essa nova alíquota, bem inferior.

Não é novidade que vivemos tempos indescritíveis de pandemia. Não adentrando no mérito dos desacertos fiscais cometidos pelo governo, é notória a necessidade de caixa para combater a pandemia e a atender aos programas sociais existentes. Nesse sentido, o acolhimento do projeto de lei objetiva, é claro, o aumento no curto prazo da arrecadação tributária, todavia, ainda, oportuniza aos contribuintes interessante alternativa de organização tributária pessoal.

Texto escrito por Teuller Pimenta, Sócio da Mendonça e Machado advogados associados.

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BNDES: Empréstimos feitos por micro e pequenas empresas serão suspensos de maio a outubro de 2021

O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) suspendeu a cobrança de pagamento por empréstimos feitos por micro e pequenas empresas de todos os setores por seis meses – de maio a outubro de 2021.

Também poderão pedir a suspensão, independentemente do tamanho, empresas de atividades artísticas, transporte aéreo, alojamento e transportes rodoviário e metroferroviário de passageiros. Para o setor audiovisual, será permitida a suspensão de pagamentos pelo prazo de até 12 meses.

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