Maio 2021
11
Tamires Endringer
FAZ A CONTA

porTamires Endringer

Maio 2021
11
Tamires Endringer
FAZ A CONTA

porTamires Endringer

CRIPTOMOEDA, UM PRIMEIRO PASSO PARA A LIBERDADE

Liberdade é ausência de coerção. É poder exercer suas vontades sem a intervenção de terceiros, respeitando, sempre, a mesma liberdade individual do próximo. É não se preocupar com atos de terceiros que visem limitar ou impedir a prática dos atos de liberdade.

Dentre os direitos da liberdade, um dos principais é o direito à propriedade. Usar, gozar, dispor, enfim, explorar seus bens como lhe melhor aprouver. Dito isso, pergunto: qual propriedade temos o livre poder de gozar, usar e dispor? O dinheiro? Mas se recebermos pagamentos, temos que pagar imposto de renda. Um imóvel? Mas se o temos, é devido o IPTU. Um carro? IPVA. Doar? ITCMD. Exercer atividade profissional? Alvarás, tributos, taxas.

Em resumo, praticamente nenhum direito de propriedade hoje é exercido sem que haja alguma participação de um terceiro (diga-se, o Estado espoliador). Sempre tem uma mordidinha aqui e ali, um “imposto que não dói”.

Afinal, temos algum bem que podemos usar livremente sem pedir permissão ou ter que pagar algo ao Estado?

Talvez estejamos diante de uma verdadeira revolução com as criptomoedas, das quais o bitcoin é o seu principal expoente.

Provavelmente, as criptos sejam o principal modelo de troca voluntária desde o surgimento do Estado, afinal, em sua maioria, estão distantes das garras estatais de tributação, controle e fiscalização.

A transferência é 100% livre, sem passar pelo olho do estado. Seu valor é totalmente definido pelo mercado, sem intervenções coercitivas ou monopolísticas. A escassez é quase “natural”, não podendo, em sua essência, ser alterada pelos corruptos e imorais.

A cripto, assim, passa a impressão de exercício pleno do direito natural à propriedade, um direito tão intrínseco ao individuo quanto a própria liberdade de pensar e de expressão.

Infelizmente, as criptomoedas ainda são recentes, com pouca aceitação do mercado, mas me parece que sua ascendência é contra o qual não se tem como lutar, porque esta é a vontade do mercado. Dia após dia, ainda que tenham períodos de queda, as criptomoedas, alavancadas pelo bitcoin, têm seu valor e procura aumentados.

Musk já comprou, alavancou e vendeu, mas prometeu comprar mais. Agora, o Alibaba. Quem será o próximo? Eu? Você? Espero que todos nós.

Logicamente, um ativo como esse (seriam as criptos o novo ouro?) precisa ser bem “protegido” (por todos nós), e não digo apenas em relação ao bem em si, mas à ideia, visto ser um primeiro passo para os indivíduos mostrarem quem realmente manda e gera valor à sociedade: não, não é o Estado ou o coletivo, mas sim o individuo.

Afinal, o que é uma coletividade senão um conjunto de…indivíduos.

As criptos são, a meu ver, um primeiro passo rumo a um mundo globalizado de mais relacionamentos voluntários e realmente livres, com veneração ao indivíduo gerador de valor, e menos aprovação do estado interventor. Um futuro mundo onde as pessoas possam exercer livremente a sua liberdade.

Um mundo ser coerção, sem intervenção, onde o ser é livre para fazer o que lhe é mais proveitoso, sem a falácia do “bem comum”, mas com a realidade do bem individual.

Por, Marcelo Otávio de Albuquerque Benevides Mendonça, Advogado e sócio da Mendonça e Machado Advogados.

 

Postado Agora

Qual a relação entre o Imposto de renda e Bitcoins?

Não faz muito tempo que a Receita Federal esclareceu no seu “Perguntão” que, ainda que não haja uma norma para os criptoativos, ativos com essas características devem ser declarados. O motivo é que eles possuem o mesmo valor que um ativo financeiro.

A Receita ainda enfatiza que, embora eles não tenham uma cotação oficial — já que não há um órgão que controle a sua emissão e nem regras de conversão para propósitos tributários —, as operações devem ser comprovadas com documentação legítima.

E então, Como funciona?

Valores abaixo de R$35.000 mensais movimentados estão livres de tributação, mas não livres da declaração.

Vale lembrar que desde agosto de 2019, exchanges de criptomoedas devem enviar mensalmente à receita federal todas as movimentações ocorridas no mês em sua plataforma.

Já os ganhos obtidos com a negociação de criptoativos cujo total movimentado no mês seja superior a R$35.000,00 são tributados, a título de ganho de capital. Desse lucro é descontado uma porcentagem que varia de acordo com o valor, já que se trata de alíquotas progressivas. O recolhimento do imposto sobre os ganhos de capital deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação através da DARF.

A declaração de 2021, por exemplo, deve ter os rendimentos de 2020 e os valores dos bitcoins e outros criptoativos até o dia 31 de dezembro.

Como declarar bitcoins no Imposto de Renda?

Basta colocar a posição de quantos criptoativos que você possuía em 31/12/2020 a meia-noite e qual foi o preço de aquisição, independentemente do valor, sendo acima de R$5 mil. Este último ponto é alvo de diversas discussões entre os tributaristas, pois trata-se de uma interpretação ampla da circular normativa da Receita Federal.

A maioria dos tributaristas acreditam que se você possui mil reais ou mais em criptoativos deve registrá-los, utilizando os novos códigos lançados pela RFB em 2021. Em vez de usar o campo “Outros”, como acontecia nas declarações anteriores, agora os criptoativos contam com códigos próprios:

Cod 81 – Criptoativo Bitcoin – BTC
Cod 82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital, conhecidos como altcoins.Tipos de criptoativos diferentes devem constituir itens separados na declaração.Por exemplo, Ether (ETH), XRP (Ripple), Litecoin (LTC), entre outros.
Cod 89 – Demais criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens).

Independentemente da declaração no Imposto de Renda é importante ressaltar que a aferição de ganhos de capital sobre a venda de criptoativos até o fim de 2020 deve ser realizada mensalmente. Dessa forma, quem lucrou com criptoativos pagará uma porcentagem sobre esse ganho. Veja abaixo:

O ganho de capital de até R$ 5 milhões será tributados em 15%;
O ganho de capital de até R$ 10 milhões será tributados em 17,5%;
O ganho de capital de até R$ 30 milhões será tributados em 22,5%.

É preciso frisar que, caso nos últimos 5 anos você não tenha declarado os ganhos com criptoativos, deve pagar multa e juros. O prazo para declarar o IR 2021 começa no dia 01/03 e vai até 31/05.

 

Veja também

As informações/opiniões aqui escritas são de cunho pessoal e não necessariamente refletem os posicionamentos do Folha Vitória

Pular para a barra de ferramentas